O general da reserva Augusto Heleno, de 78 anos, chegou à residência onde passará a cumprir prisão domiciliar humanitária na noite desta segunda-feira (22/12), em Brasília. Ele estava detido em regime fechado no Comando Militar do Planalto após ser condenado a 21 anos de prisão por participação em articulações antidemocráticas após as eleições de 2022.
A autorização para a prisão domiciliar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após solicitação da defesa. Os advogados alegaram que o general apresenta quadro de saúde debilitado, incluindo diagnóstico de Alzheimer, o que motivou a conversão da pena.
Heleno chegou ao prédio onde mora por volta das 23h09, em um veículo de escolta que acessou diretamente a garagem no subsolo. Agentes abriram a porta do carro e formaram um cordão para proteger a imagem do militar, que seguiu até o elevador e não voltou a ser visto.
A decisão do STF impôs uma série de medidas cautelares ao general. Entre elas estão o uso de tornozeleira eletrônica, a entrega de todos os passaportes à Polícia Federal, a proibição de saída do país, a suspensão de qualquer porte de arma de fogo e a restrição de visitas, limitadas a advogados, equipe médica e pessoas previamente autorizadas.
Também ficou determinada a proibição de uso de telefone celular, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação. A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal deverá enviar relatórios semanais ao STF com dados detalhados do monitoramento eletrônico.
A decisão foi tomada após a Polícia Federal encaminhar ao Supremo um laudo pericial sobre o estado de saúde de Heleno. O exame confirmou o diagnóstico de demência de etiologia mista em estágio inicial, caracterizada como transtorno mental progressivo e irreversível.
Além do quadro neuropsiquiátrico, a perícia apontou que o general apresenta osteoartrose avançada da coluna vertebral, com dor crônica, limitação de mobilidade, instabilidade na marcha e risco elevado de quedas, fatores considerados na concessão da prisão domiciliar.
Fonte: METRÓPOLES


