IR zero até R$ 5 mil começa a valer e muda contracheque em 2026

A isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês já está em vigor e começa a impactar diretamente o contracheque dos trabalhadores a partir deste mês. A medida integra a nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 e vale para salários pagos desde janeiro.

Com a atualização, rendimentos mensais de até R$ 5 mil passam a ser totalmente isentos do imposto. Já quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 conta com um desconto parcial e progressivo no IR retido na fonte. Segundo o Governo Federal, cerca de 15 milhões de brasileiros deixarão de pagar imposto de renda ou terão redução na alíquota com as novas regras.

A reforma do Imposto de Renda foi sancionada em novembro e entrou oficialmente em vigor em 1º de janeiro. O novo modelo amplia de forma significativa a faixa de isenção, que antes alcançava apenas rendimentos de até dois salários mínimos (R$ 3.036), e promove ajustes que atingem tanto trabalhadores assalariados quanto contribuintes de alta renda e investidores.

Pela nova tabela, salários de até R$ 5 mil têm isenção total. Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 têm redução gradual do imposto, enquanto valores acima desse patamar seguem a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%. Um trabalhador nessa faixa de isenção pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando também o décimo terceiro salário.

A criação da faixa intermediária busca evitar o chamado “degrau tributário”, situação em que pequenos reajustes salariais geram aumentos desproporcionais na carga tributária. Exemplos práticos indicam redução de cerca de 75% no imposto para quem recebe R$ 5,5 mil, economia anual aproximada de R$ 1.470 para salários de R$ 6,5 mil e cerca de R$ 600 para rendimentos de R$ 7 mil.

Apesar do impacto imediato no contracheque, a declaração do Imposto de Renda entregue em 2026 não sofrerá alterações, pois se refere ao ano-base 2025. As mudanças só serão integralmente refletidas na declaração apresentada em 2027, relativa ao ano-base 2026.

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado a contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil. A alíquota é progressiva e pode chegar a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano. Além disso, dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos por uma única empresa passam a ser tributados em 10%, encerrando a isenção que vigorava até então.

Fonte: METRÓPOLES