Um hospital do Rio Grande do Sul foi condenado pela Vara Judicial de Arvorezinha a devolver em dobro valores cobrados de forma considerada ilegal de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, proferida na quarta-feira (18), também prevê o pagamento de indenização por danos morais às vítimas.
Segundo a Defensoria Pública, o Hospital São João de Arvorezinha realizava cobranças desde 2015 por serviços que deveriam ser gratuitos, como consultas, exames e internações. A instituição argumentou que possui uma cota limitada de atendimentos pelo SUS e que procedimentos realizados além desse limite poderiam ser cobrados.
Na sentença, a juíza Paula Cardoso Esteves destacou que testemunhas relataram que o hospital condicionava o atendimento ao pagamento, mesmo quando o paciente buscava assistência pelo SUS. Um dos casos citados ocorreu em 2019, quando um paciente foi cobrado pelo procedimento, apesar de o hospital também ter recebido o repasse do SUS pelo mesmo serviço.
Para a magistrada, a exigência de pagamento em situações de doença ultrapassa um simples transtorno. A decisão determina ainda que o hospital afixe, em local visível, um cartaz informando que o atendimento pelo SUS é universal, integral e gratuito, sendo proibida a cobrança de valores.

O hospital também deverá manter atualizado, diariamente, um quadro com o número de leitos disponíveis para atendimento pelo SUS. O descumprimento da medida pode gerar multa diária de R$ 500.



