O Supremo Tribunal Federal (STF) já soma três votos para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Os ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o relator Alexandre de Moraes, formando placar de 3 a 0 no plenário virtual.
A ação tem origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata em 2021. Na ocasião, Eduardo afirmou em rede social que um projeto da parlamentar sobre a distribuição de absorventes íntimos atenderia a interesses de lobby de uma empresa de produtos de higiene, alegando ainda que o dono da companhia seria mentor e patrocinador da deputada.
Em seu voto, Moraes propôs a condenação com pena de um ano de detenção e 39 dias-multa, com cada dia fixado em dois salários mínimos — o que ultrapassa R$ 80 mil no total. O ministro destacou que a conduta teve como objetivo atingir a honra da parlamentar, potencializada pelo alcance das redes sociais.
O relator também considerou agravantes, como o fato de o crime ter sido cometido contra uma agente pública no exercício de suas funções e por meio da internet. Segundo Moraes, a publicação teve grande poder de disseminação e impacto na reputação da deputada.
Outro ponto levantado foi a situação atual de Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos. De acordo com o ministro, ele se encontra “em local incerto e não sabido”, o que impediria, neste caso, a substituição da pena de detenção por medidas alternativas.
A análise segue no plenário virtual, e os demais ministros ainda devem apresentar seus votos. O crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal, prevê pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Fonte: G1


