De vendedor de pipoca a juiz demitido: série de abusos e irregularidades derruba magistrado em RO

A demissão do juiz substituto Robson José dos Santos, em Rondônia, foi motivada por um conjunto de condutas consideradas incompatíveis com a magistratura, segundo decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJRO). Longe de um episódio isolado, o processo aponta uma sequência de irregularidades dentro e fora do ambiente judicial.

Conhecido pela trajetória de superação — de vendedor de pipoca nas ruas de Recife até a carreira na magistratura —, Robson teve sua permanência no cargo interrompida ainda durante o estágio probatório, fase decisiva para efetivação. Para o tribunal, o padrão de comportamento demonstrado comprometeu princípios essenciais da função.

Entre as irregularidades, está a determinação para que uma servidora compartilhasse senha institucional com uma pessoa sem vínculo com o Judiciário, o que pode configurar violação de sigilo. Também foram registradas decisões consideradas incompatíveis com princípios como legalidade, razoabilidade e prudência.

Na condução de audiências, o magistrado teria autorizado a presença de estudantes em sessões de custódia envolvendo casos de violência doméstica, que tramitam sob sigilo. A prática foi considerada irregular por expor partes envolvidas.

Fora do fórum, as acusações se intensificam. O juiz é apontado por manter proximidade considerada indevida com detentos, incluindo visitas a unidades prisionais fora dos padrões institucionais e uso de vestimentas inadequadas. Em um dos casos mais graves, ele teria emprestado o próprio celular para um preso realizar ligações externas.

Há ainda registros de que o magistrado levou crianças para visitar detento fora do horário permitido e interferiu diretamente na administração de presídios, extrapolando suas funções. Também foi citado por criticar decisões de outros juízes diretamente a presos, o que foi interpretado como quebra de dever institucional e possível abuso de autoridade.

Outro ponto envolve a autorização para que uma enfermeira, com quem mantinha relação, atendesse detentos sem autorização formal. Na esfera administrativa, o processo identificou pedidos de diárias sem justificativa, descumprimento de jornada e possíveis danos ao erário.

Ao decidir pela demissão, os desembargadores destacaram que o conjunto das condutas evidenciou incompatibilidade com o exercício da magistratura. O TJRO afirmou que o processo respeitou todas as garantias legais, incluindo o direito à ampla defesa.

Fonte: METRÓPOLES