Advogado pede condenação do próprio cliente em audiência e Justiça considera réu “indefeso” em SC

Um réu acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça durante uma audiência de instrução em Santa Catarina após a postura adotada por seu advogado de defesa. O caso ocorreu em sessão online e já está sendo analisado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC).

Durante as alegações finais, o advogado Rodrigo Pantaleão afirmou que concordava com as acusações apresentadas pelo Ministério Público, que havia pedido a condenação do réu. “A defesa corrobora com as afirmações exaladas pela promotoria de Justiça. Nada mais, excelência”, declarou. Segundo registros da audiência, o defensor permaneceu parte do tempo ausente da atenção ao andamento da sessão.

Diante da manifestação, a juíza responsável pelo caso, Carolina Ranzolin Nerbass, afirmou que não poderia aceitar a posição da defesa e declarou o réu indefeso. Ela destacou que o acusado deveria ter direito a uma defesa técnica adequada, independentemente das circunstâncias do processo. O advogado ainda tentou manter sua posição, mas foi informado de que o réu teria prazo para constituir novo defensor, sob pena de nomeação de um defensor dativo.

A denúncia envolve fatos ocorridos em 12 de fevereiro de 2026, no bairro Sambaqui, em Florianópolis. Segundo o Ministério Público, foram apreendidas 30 porções de cocaína prontas para venda, além de um frasco com cerca de 200 ml de “loló”. O réu também teria portado uma pistola modificada com numeração suprimida e resistido à abordagem policial, com tentativa de fuga e confronto físico, além de supostamente instigar um cão da raça pitbull contra os agentes.

A OAB/SC informou que abriu apuração sobre a conduta do advogado, solicitando informações e documentos à magistrada para avaliar possíveis medidas disciplinares. A entidade afirmou que não tolera violações éticas, mas também reforçou a defesa das prerrogativas da advocacia e da necessidade de devido processo legal.

A entidade destacou ainda que, caso sejam confirmadas infrações disciplinares, poderão ser instaurados procedimentos no Tribunal de Ética e Disciplina, que tramitam sob sigilo.

Fonte: G1