Primeira Turma fixa pena de 4 anos e 2 meses em regime semiaberto, aplica multa e determina inelegibilidade por 12 anos
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) por tentativa de interferência no julgamento envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no processo relacionado à chamada trama golpista.
Por maioria, o colegiado fixou a pena em quatro anos e dois meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Além da condenação criminal, Eduardo Bolsonaro foi declarado inelegível por 12 anos, ficando impedido de disputar eleições até 2038.
A decisão também determina o pagamento de multa no valor de R$ 162 mil, correspondente a 50 dias-multa, sendo cada dia calculado em dois salários mínimos.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Primeira Turma.
Segundo Moraes, as provas reunidas no processo demonstram a prática do crime de coação no curso do processo, conforme sustentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). De acordo com a acusação, Eduardo Bolsonaro teria atuado junto ao governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, para criar um ambiente de instabilidade e pressão, com ameaças e projeções de possíveis retaliações contra ministros do STF e contra o Brasil.
A Procuradoria afirmou que o objetivo das ações realizadas no exterior seria impedir uma condenação de Jair Bolsonaro no processo da trama golpista. O ex-presidente foi condenado a mais de 27 anos de prisão e cumpre prisão domiciliar.
Durante o julgamento, Moraes rejeitou o argumento da defesa de que Eduardo estaria protegido pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, declarou o ministro.
O relator também afirmou que o próprio réu admitiu não retornar ao Brasil por receio de responder judicialmente pelos atos atribuídos a ele.
“Até hoje em momento algum nem o próprio réu em qualquer lugar disse que mudou seu domicílio. Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou. Pode o réu, qualquer réu, se beneficiar da própria torpeza”, afirmou Moraes.
Em outro trecho do voto, o ministro destacou que as normas processuais existem para assegurar o contraditório e a ampla defesa, mas não para permitir a continuidade de supostas fraudes e crimes.
Moraes também sustentou que as ações atribuídas a Eduardo Bolsonaro não tinham relação com a atividade parlamentar e tinham como finalidade impedir o julgamento e eventual condenação do ex-presidente.
“Nenhuma relação com atividade parlamentar, mas ameaças pretendendo com isso que seu pai não fosse condenado”, afirmou.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto do relator e declarou que os elementos reunidos no processo demonstram a existência do crime de coação no curso do processo.
“Essas publicações, manifestações, que duraram de janeiro a setembro de 2025, comprovam autoria e materialidade com esse intuito de coagir a atuação do STF na condução da ação penal 2668”, disse.
A ministra Cármen Lúcia também votou pela condenação e afirmou que houve uma sequência de atos que, segundo ela, evidenciam um percurso criminoso voltado à coação dos julgadores.
A acusação da PGR sustentou que Eduardo Bolsonaro buscou colocar interesses familiares acima das normas do devido processo legal, utilizando entrevistas, publicações em redes sociais e mensagens trocadas com Jair Bolsonaro para pressionar integrantes do Judiciário.
O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães afirmou que o conjunto de provas demonstra a existência da coação investigada.
“Essa é uma situação relativamente simples do ponto de vista penal. Há todo um elemento, um contexto fático e conjunto de provas evidenciando que essa coação efetivamente existiu”, declarou.
Segundo ele, a defesa das instituições também representa a defesa da cidadania e do funcionamento regular da Justiça.
Pela defesa, o Defensor Público Esdras dos Santos Carvalho pediu a absolvição de Eduardo Bolsonaro por insuficiência de provas. Como o ex-deputado não constituiu advogado, a Defensoria Pública da União assumiu sua representação no processo.
A DPU argumentou que existem questões processuais capazes de anular o julgamento, incluindo a participação de Alexandre de Moraes no caso. Também sustentou que Eduardo teve uma defesa considerada “meramente formal”, sem contato direto com o defendido e sem acesso à sua versão dos fatos.
A defesa afirmou ainda que as condutas descritas pela Procuradoria não configuram crime e estariam protegidas pela liberdade de expressão. Outro argumento apresentado foi o de que Eduardo Bolsonaro não teria poder de decisão sobre atos soberanos do governo dos Estados Unidos.
“Entende a defensoria que o exame dos elementos dos autos, as manifestações políticas, estariam acobertados sob a liberdade de expressão que teria o então denunciado. E essas manifestações de natureza política, jamais poderiam ser consideradas infrações penais”, afirmou a defesa.
O julgamento encerrou mais um capítulo de um processo que envolve acusações de tentativa de interferência em ações judiciais relacionadas à investigação da chamada trama golpista.
Fonte: G1


