Eleições 2026: eleitor fora da cidade já pode solicitar voto em trânsito; veja regras

Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para eleitores que estarão fora de sua cidade durante as Eleições 2026 solicitarem o voto em trânsito. A modalidade permite que o cidadão participe da votação em outro local do país sem precisar alterar o domicílio eleitoral.

O pedido poderá ser feito até 20 de agosto e estará disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. A definição das cidades aptas é realizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O voto em trânsito é uma alternativa criada para as eleições gerais, quando os brasileiros escolhem presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O eleitor que estiver em uma cidade diferente da sua seção eleitoral poderá indicar um novo local de votação para participar do pleito.

Caso o cidadão esteja em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno, será possível solicitar o voto em trânsito para locais distintos em cada etapa da eleição. Após o encerramento do processo eleitoral, o título de eleitor retorna automaticamente para a seção original, sem necessidade de solicitar nova transferência.

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A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do site da Justiça Eleitoral, na opção “Autoatendimento eleitoral”, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada. Também é possível realizar o procedimento presencialmente em um cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto.

Durante o período de solicitação, o eleitor também poderá cancelar ou modificar o pedido já realizado. A relação dos municípios onde haverá voto em trânsito foi divulgada pelos TREs em 19 de julho, com possibilidade de atualização até 20 de agosto de 2026.

Quais cargos podem ser escolhidos no voto em trânsito?

A quantidade de cargos disponíveis depende do local onde o eleitor estará no dia da votação. Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já o eleitor que estiver fora do estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.

Brasileiros que moram no exterior também podem utilizar o voto em trânsito caso estejam no Brasil durante as eleições. Eleitores com título registrado fora do país poderão votar em território nacional, desde que façam a solicitação dentro do mesmo prazo estabelecido para os demais cidadãos.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer no dia da votação, deverá justificar a ausência. A justificativa será obrigatória mesmo que a pessoa esteja na cidade onde possui sua inscrição eleitoral.