Nunes promete recorrer após Justiça determinar liberação da Uber Moto em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo anunciou que vai recorrer da decisão judicial que determinou o credenciamento da Uber para operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas na capital. A administração municipal recebeu nesta terça-feira (21) o prazo de 48 horas para autorizar a atividade, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Em entrevista à GloboNews, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) afirmou que apresentará recurso contra a decisão. Segundo ele, a medida é motivada pelo aumento das mortes envolvendo motociclistas na cidade e pelo risco de ampliar esse cenário com o transporte de passageiros por motos. O prefeito destacou que mais da metade das vítimas de acidentes de trânsito atendidas pela rede municipal de saúde estava em motocicletas.

Em nota enviada ao g1, a Prefeitura de São Paulo afirmou que “o município permanecerá defendendo a vida” e informou que foram registradas 283 mortes de motociclistas no primeiro semestre deste ano, ante 475 óbitos ao longo de todo o ano passado.

A decisão da Justiça representa mais um episódio da disputa entre a gestão Ricardo Nunes e as empresas de aplicativos de transporte. O impasse já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu parte das exigências estabelecidas pelo município para o credenciamento das plataformas.

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Na semana passada, a prefeitura havia negado, pela segunda vez, o pedido da Uber para operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas. O Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) alegou que a empresa não comprovou a contratação da apólice de seguro exigida, afirmando que um dos documentos apresentados estava sem assinatura.

A Uber recorreu e obteve decisão favorável. A juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que a exigência já havia sido cumprida e que o novo indeferimento repetia um ato anteriormente considerado ilegal pela Justiça. A magistrada também citou entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que suspendeu a obrigatoriedade de coberturas adicionais de seguro impostas pelo município.

Em nota, a Uber afirmou que a juíza apontou comportamento contraditório da administração municipal ao apresentar questionamentos burocráticos de última hora sobre a declaração de seguro, como a ausência de assinatura, tema que não havia sido levantado em etapas anteriores e que, segundo a empresa, extrapola o que já havia sido decidido pela Justiça.

A plataforma também informou que, em 17 de julho, apresentou uma nova declaração com assinatura eletrônica dos representantes da seguradora Chubb, além das condições da apólice, eliminando, segundo a empresa, as objeções formais apresentadas pela prefeitura.

Em 1º de abril deste ano, após reunião com a administração municipal, a plataforma 99 informou que desistiu de oferecer o serviço de transporte de passageiros por motocicletas na capital paulista.

A regulamentação do serviço também é alvo de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada ao STF pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) em dezembro de 2025. A entidade sustenta que as regras aprovadas pela Câmara Municipal e sancionadas pelo prefeito Ricardo Nunes eram excessivamente rígidas e configuravam uma “proibição disfarçada de regulamentação”, já que nenhuma empresa havia conseguido obter credenciamento.

Em 19 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu parte das normas municipais ao entender que a prefeitura invadiu competência legislativa da União. Entre os dispositivos suspensos estava a regra que impedia a autorização automática caso o município não analisasse os pedidos de credenciamento no prazo legal de 60 dias.

Moraes também considerou ilegal a exigência de placa vermelha para os veículos utilizados no serviço, destacando que a legislação federal não estabelece essa obrigação para o transporte privado individual de passageiros por aplicativo. O ministro ainda ressaltou que essa modalidade não pode ser equiparada ao serviço de mototáxi, disciplinado por legislação específica.

Posteriormente, em 30 de junho, o ministro suspendeu outra exigência municipal que obrigava as empresas a contratar seguros com cobertura mais ampla e valores superiores aos previstos na legislação federal. Na ocasião, determinou que a prefeitura analisasse os pedidos de credenciamento em até 15 dias com base nas normas nacionais, afirmando que o município criou uma “barreira desproporcional” ao funcionamento da atividade.

O decreto publicado pela Prefeitura de São Paulo em dezembro estabelecia que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) deveria contemplar não apenas os passageiros, mas também condutores e terceiros envolvidos em acidentes. As regras previam cobertura mínima de R$ 100 mil para danos físicos e morais e despesas médicas, R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil em caso de morte.

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes destacou que a exigência de valores elevados destoava das normas aplicáveis a atividades semelhantes, reforçando a tese de que o município teria buscado inviabilizar a oferta do serviço de transporte de passageiros por motocicletas.

Fonte: G1