Enel entrega defesa final à Aneel antes de decisão sobre possível perda da concessão em São Paulo

A Enel apresentou nesta quinta-feira (23) sua manifestação final no processo administrativo conduzido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que pode resultar na perda da concessão de distribuição de energia elétrica na capital paulista e em outros 23 municípios da Região Metropolitana de São Paulo.

O documento, com 25 páginas, foi encaminhado ao diretor-relator Fernando Mosna e contesta tanto a nota técnica da área de fiscalização da Aneel quanto o parecer da Procuradoria Federal junto à agência, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), que recomendou a continuidade do processo de caducidade da concessão.

A caducidade é considerada uma das medidas mais severas previstas para contratos de concessão e pode ser aplicada quando a empresa deixa de cumprir obrigações contratuais e demonstra incapacidade de manter a prestação adequada do serviço público.

A manifestação corresponde às alegações finais do pedido de reconsideração apresentado pela Enel contra a decisão da diretoria da Aneel que, em abril, determinou a abertura do processo para avaliar a extinção da concessão.

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Com a entrega da defesa, o processo retorna ao diretor-relator Fernando Mosna, que deverá elaborar um voto para apreciação da diretoria colegiada da Aneel.

Caso a agência mantenha o entendimento de que houve descumprimento das obrigações contratuais, poderá recomendar ao Ministério de Minas e Energia a decretação da caducidade da concessão. A decisão final, no entanto, caberá ao governo federal.

O processo foi instaurado após os apagões registrados na Grande São Paulo em 2024 e as falhas apontadas na recomposição do fornecimento de energia aos consumidores.

No início deste mês, a Aneel concluiu que os argumentos apresentados pela distribuidora não demonstravam ilegalidades capazes de invalidar a abertura do processo. Segundo o parecer, a discordância da empresa se concentrava na metodologia utilizada para avaliar a recomposição do serviço após o apagão de dezembro de 2025, sem afastar as demais irregularidades identificadas pela fiscalização.

Na nova manifestação, a Enel sustenta que a Aneel utilizou critérios que nunca teriam sido formalmente acordados entre a agência reguladora e a concessionária para avaliar o cumprimento do plano de recuperação elaborado após os apagões de 2024.

Segundo a empresa, a própria diretoria da Aneel já havia reconhecido anteriormente que não existia consenso sobre quais metas comprovariam a normalização definitiva da prestação do serviço. Por esse motivo, a distribuidora argumenta que não poderia ser responsabilizada pelo descumprimento de parâmetros que, segundo ela, nunca foram oficialmente definidos.

Outro ponto central da defesa envolve a metodologia adotada para calcular o percentual de consumidores que tiveram o fornecimento de energia restabelecido em até 24 horas após o temporal de dezembro de 2025.

De acordo com a Enel, a decisão que deu início ao processo utilizou um índice de recomposição de 67%, calculado pelo método denominado “pico simultâneo”, embora o próprio voto do diretor-relator tenha considerado essa metodologia inadequada por não refletir o tempo efetivo em que os consumidores permaneceram sem energia.

A concessionária afirma que, utilizando a metodologia que considera mais apropriada — baseada na duração das interrupções —, o índice de recomposição seria de 80,2%, e não de 67%. Para a empresa, essa diferença comprometeria a fundamentação jurídica da decisão da Aneel.

A Procuradoria Federal, entretanto, sustenta que a área técnica aplicou exatamente a mesma metodologia utilizada em fiscalizações anteriores, sem qualquer alteração de critérios.

Segundo o parecer, a Enel apenas defende a adoção de um método alternativo de cálculo que elevaria o índice de recomposição de 67% para 80,2%, o que representa uma divergência sobre o modelo de avaliação, e não um erro cometido pela agência.

A Procuradoria também argumenta que, mesmo que a tese apresentada pela concessionária fosse aceita, isso não seria suficiente para anular a abertura do processo de caducidade.

O parecer destaca que a decisão da Aneel não se baseou exclusivamente nos dados relacionados ao apagão de dezembro de 2025, mas em um conjunto de irregularidades identificadas durante a fiscalização.

Entre as falhas apontadas estão o elevado tempo médio de atendimento às ocorrências emergenciais, a grande quantidade de interrupções superiores a 24 horas, deficiências consideradas graves no planejamento para enfrentar eventos climáticos extremos, além da baixa produtividade das equipes de campo e da utilização de uma estrutura considerada inadequada para a recomposição da rede elétrica.

Segundo a Procuradoria, qualquer uma dessas irregularidades seria suficiente, de forma isolada, para justificar a abertura do processo administrativo.

O órgão também afirma que a legislação não exige necessariamente o descumprimento de indicadores regulatórios específicos para caracterizar a prestação inadequada do serviço público.

Na avaliação da AGU, a má qualidade da prestação do serviço pode ser comprovada pelo conjunto das evidências reunidas durante a fiscalização, incluindo deficiências operacionais, demora no restabelecimento da energia e incapacidade da concessionária de responder de forma adequada a eventos climáticos de grande impacto.

Fonte: G1