Ministro da Justiça mantém sigilo de 100 anos sobre visitas de Daniel Vorcaro na PF

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, decidiu manter o sigilo de 100 anos imposto pela Polícia Federal aos registros de visitas recebidas por Daniel Vorcaro durante o período em que o empresário permaneceu detido em uma sala da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. A justificativa apresentada foi a necessidade de preservar informações pessoais relacionadas à intimidade e à vida privada do dono do Banco Master e das pessoas que o visitaram.

A decisão foi tomada após a análise de um recurso apresentado pela equipe da coluna por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). O pedido havia sido negado anteriormente pela Polícia Federal, que também determinou a restrição dos dados pelo prazo de um século, conforme revelou o colunista Ancelmo Gois.

Daniel Vorcaro foi transferido para a Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, em março deste ano, enquanto negociava um acordo de colaboração premiada. Com o encerramento das tratativas sem acordo, o banqueiro foi levado, em junho, para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”.

Segundo informações publicadas pelo blog, a intensa movimentação de advogados ligados a políticos na sala onde Vorcaro estava custodiado causou incômodo entre investigadores durante o período em que permaneceu na PF. Ainda assim, a lista de visitantes continuará protegida pelo sigilo determinado pelo governo federal.

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No parecer elaborado pelo ouvidor-geral interino do Ministério da Justiça, Marcos Paulo Hiath da Silva, o órgão sustenta que a divulgação dos registros permitiria identificar aspectos da vida privada dos envolvidos.

Tais informações ultrapassam a simples identificação de atos administrativos e permitem conhecer aspectos da vida privada dos envolvidos, revelando vínculos familiares, afetivos, sociais ou profissionais mantidos com a pessoa custodiada“, afirma o documento.

O parecer acrescenta que “trata-se, portanto, de informações pessoais relacionadas à intimidade e à vida privada tanto dos visitantes quanto da pessoa sob custódia“.

A Polícia Federal e a Ouvidoria do Ministério da Justiça argumentam ainda que os registros se enquadram como informações de natureza pessoal relacionadas à privacidade, honra e imagem, sustentando que o interesse público nas investigações ou a notoriedade de Daniel Vorcaro não são suficientes para justificar a divulgação dos dados.

O entendimento, no entanto, é contestado por especialistas em transparência pública.

O advogado Bruno Morassutti, diretor de advocacy da agência de dados Fiquem Sabendo e especialista em transparência, acesso à informação e combate à corrupção, afirmou que a decisão é equivocada.

Segundo ele, embora a proteção à privacidade seja a regra para pessoas sob custódia, esse direito pode ser relativizado quando há interesse público predominante.

“A decisão é equivocada porque principalmente ela se baseia na proteção da privacidade do indivíduo. E ainda que ela seja a regra geral em casos de pessoas submetidas a questões prisionais, essa mesma privacidade pode ser afastada em casos de interesse público geral e preponderante, como é o caso evidentemente do Banco Master e do Daniel Vorcaro”, afirmou.

Morassutti acrescentou que Vorcaro é uma das figuras de maior relevância política em razão das investigações envolvendo o Banco Master e que existe interesse da sociedade em conhecer essas informações.

“Vorcaro é provavelmente uma das pessoas mais politicamente relevantes em razão da investigação do Master, e por conta disso há um interesse muito grande da sociedade civil em efetivamente ter acesso às informações. Então, privacidade certamente não é um argumento que poderia ser utilizado aqui.”

A decisão do Ministério da Justiça segue a mesma linha adotada pelo Senado Federal em pedidos semelhantes envolvendo Daniel Vorcaro.

Assim como a Polícia Federal, a Casa presidida por Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) também negou o acesso aos registros de entrada do empresário nas dependências do Senado, utilizando como fundamento a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e um decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, voltado à proteção de informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem.

No ano passado, o Senado também decretou sigilo de 100 anos sobre os registros de entrada e saída do lobista conhecido como Careca do INSS, investigado pela Polícia Federal sob acusação de comandar um esquema bilionário de descontos indevidos em aposentadorias.

Apesar das divergências políticas entre o presidente do Senado e o governo federal, ambos adotaram justificativas semelhantes para negar o acesso às informações solicitadas com base na Lei de Acesso à Informação.

Fonte: OGLOBO