Quem deseja interromper o acesso a casas de apostas ou fazer uma pausa nas bets pode usar gratuitamente o aplicativo Gov.br para solicitar a autoexclusão centralizada. O recurso permite bloquear o CPF em todas as plataformas de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda por períodos que vão de um a 12 meses ou por prazo indeterminado.
Após a solicitação, as empresas devem encerrar contas ativas, impedir novos cadastros e suspender o envio de publicidade direcionada ao usuário. O procedimento pode ser feito pelo celular e não exige pedidos separados em cada plataforma autorizada.
O que acontece ao bloquear o CPF nas bets?
A autoexclusão centralizada impede que o CPF seja utilizado nas casas de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda durante o período escolhido.
As operadoras devem encerrar eventuais contas ativas e bloquear novos cadastros. A medida é diferente de uma exclusão solicitada diretamente em apenas uma bet, pois o bloqueio centralizado vale para todas as plataformas autorizadas.

O recurso, porém, não abrange sites irregulares ou empresas que operam sem autorização federal no Brasil.
O pedido também interrompe o envio de publicidade direcionada, incluindo e-mails, SMS e mensagens em aplicativos. Quem tiver dinheiro disponível em alguma conta poderá retirar os valores voluntariamente em até dois dias, e a operadora deverá comunicar o encerramento.
A ferramenta também pode ser utilizada de forma preventiva por pessoas que nunca apostaram. O procedimento é gratuito e permite fazer o bloqueio de uma só vez.
Como bloquear o CPF em sites de apostas pelo Gov.br?
Antes de iniciar o procedimento, é necessário ter uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Perfis classificados como bronze não são aceitos pela plataforma. Também é importante manter os dados cadastrais atualizados.
Embora o serviço seja localizado pelo aplicativo Gov.br, as etapas seguintes são realizadas em uma página do Ministério da Fazenda aberta no navegador do celular. A solicitação precisa ser confirmada pelo próprio titular do CPF.
Passo 1: abra o aplicativo Gov.br e entre na sua conta. Na tela inicial, toque no campo de busca, digite “apostas” e aguarde os resultados.
Passo 2: selecione “Solicitar a autoexclusão centralizada – Apostas” e, na página do serviço, toque em “Iniciar”.
Passo 3: o navegador abrirá a página do Ministério da Fazenda. Localize a área “Solicitar ou consultar minha autoexclusão das plataformas de apostas” e toque em “Acesse aqui”.
Passo 4: faça uma nova autenticação com a conta Gov.br, caso seja solicitado. Depois, autorize o compartilhamento dos dados pessoais necessários para utilizar o serviço.
Passo 5: confira o nome e as demais informações exibidas. Escolha o período de autoexclusão e selecione o motivo do pedido.
Passo 6: toque no botão com uma seta para continuar. Leia os Termos de Uso e a Política de Privacidade até o final, marque as caixas de confirmação e avance.
Passo 7: confira o resumo da solicitação, incluindo o prazo escolhido, a data prevista para o término e o motivo informado.
Passo 8: na tela “Confirmação de autoexclusão”, marque as declarações de ciência e toque em “Confirmar autoexclusão”. Confirme novamente a decisão no aviso exibido.
Passo 9: aguarde o processamento. Quando aparecer a página de confirmação, confira o registro e selecione “Visualizar PDF” para guardar o comprovante da solicitação.
Quais prazos de bloqueio estão disponíveis?
O usuário pode escolher entre períodos determinados ou optar pela autoexclusão por prazo indeterminado.
Os períodos disponíveis são:
- 1 mês;
- 3 meses;
- 6 meses;
- 9 meses;
- 12 meses;
- Prazo indeterminado.
A autoexclusão por período determinado não pode ser cancelada antes do prazo escolhido. Ao fim da duração selecionada, o bloqueio é encerrado automaticamente, e o usuário pode voltar a acessar ou abrir contas nas plataformas, desde que não exista outro impedimento associado ao CPF.
Uma autoexclusão que ainda esteja ativa pode ser prorrogada por mais um, três, seis ou nove meses, desde que o período total não ultrapasse 12 meses.
Na modalidade por prazo indeterminado, o bloqueio permanece ativo por pelo menos um ano e só pode ser encerrado mediante pedido de revogação.
Como consultar uma autoexclusão já solicitada?
A situação do bloqueio pode ser consultada pelo mesmo serviço utilizado para fazer a solicitação.
Por esse canal, é possível verificar se a autoexclusão está ativa, consultar o período escolhido, conferir as datas de início e término e acessar pedidos anteriores vinculados ao CPF.
Passo 1: abra o aplicativo Gov.br, toque no campo de busca e pesquise por “apostas”.
Passo 2: selecione “Solicitar a autoexclusão centralizada – Apostas”, toque em “Iniciar” e depois em “Acesse aqui”.
Passo 3: entre com a mesma conta Gov.br utilizada para solicitar o bloqueio. Após a autenticação, confira o status, o período, as datas, o motivo informado e o histórico de autoexclusões.
Quanto tempo demora para o bloqueio entrar em vigor?
A solicitação é registrada depois que o usuário conclui a confirmação, mas o bloqueio pode não aparecer imediatamente em todas as plataformas.
As operadoras autorizadas recebem o comunicado automaticamente e têm até 72 horas, contadas a partir da identificação do pedido, para bloquear o acesso aos sites e aplicativos.
Durante esse intervalo, é recomendável não realizar novos depósitos, apostas ou tentativas de cadastro e manter o comprovante da solicitação para acompanhar a data do pedido.
Caso exista saldo em uma plataforma, o usuário tem até dois dias para retirar voluntariamente o dinheiro. A casa de apostas deve encerrar a conta em até três dias depois de verificar a autoexclusão e comunicar o motivo ao usuário em até um dia, por e-mail, SMS, aplicativo de mensagens ou outro canal disponível.
Os prazos e o bloqueio centralizado são válidos somente para empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Sites irregulares não estão incluídos na medida.
É possível cancelar a autoexclusão?
Na modalidade por prazo determinado, não é possível cancelar o bloqueio antes da data escolhida. Durante o período, o CPF permanece impedido de acessar contas existentes, criar novos cadastros e receber publicidade direcionada das bets autorizadas.
Depois que a restrição termina, o usuário pode voltar a se registrar nessas plataformas, desde que não exista outro impedimento previsto em lei.
Na opção por prazo indeterminado, a revogação somente pode ser solicitada depois de pelo menos 12 meses. O pedido deve ser encaminhado pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Fazenda, acompanhado dos documentos exigidos e de um laudo de profissional de saúde que ateste a ausência de transtorno do jogo.
A Secretaria de Prêmios e Apostas tem até 30 dias para analisar o pedido. Até que haja uma decisão, a autoexclusão continua ativa.
O atendimento pelo SUS pode ser procurado a qualquer momento.
Fonte: TechTudo



