O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs nesta quinta-feira (6) uma rara derrota ao ministro Alexandre de Moraes em um julgamento relacionado aos atos de 8 de Janeiro. Por 6 votos a 4, o plenário da Corte abriu uma brecha que pode permitir que réus dos atos golpistas descontem de suas penas o período em que foram submetidos a medidas cautelares diversas da prisão, como recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão não reduz o tamanho das penas impostas pelo STF. Na prática, porém, cria um precedente para que condenados possam recalcular o tempo necessário para cumprir suas sentenças, considerando o período em que permaneceram submetidos a medidas cautelares enquanto aguardavam julgamento.
O julgamento foi concluído nesta quinta-feira no plenário virtual do Supremo, plataforma utilizada para a análise de processos sem as sessões presenciais e as transmissões ao vivo da TV Justiça.
O caso analisado envolveu Simone Macedo, gerente de recursos humanos de São Paulo. Ela foi presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, onde militantes bolsonaristas pediam uma intervenção militar e protestavam contra a vitória de Lula nas eleições presidenciais.

Em maio de 2025, o STF condenou Simone a um ano de prisão por associação criminosa. Como a pena era considerada pequena, conforme previsto no Código Penal, a condenação foi substituída por 225 horas de prestação de serviços à comunidade e participação em um curso de 12 horas sobre democracia, elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Após o esgotamento de todos os recursos, em outubro do ano passado, Moraes determinou o cumprimento das medidas. A defesa de Simone, porém, solicitou a chamada “detração da pena”, considerando dois períodos: o tempo em que ela permaneceu presa preventivamente e o intervalo em que cumpriu outras medidas cautelares antes da condenação.
Moraes atendeu apenas parcialmente ao pedido. O ministro considerou os 59 dias em que Simone ficou presa preventivamente, entre 9 de janeiro e 8 de março de 2023, mas rejeitou o abatimento do período em que ela utilizou tornozeleira eletrônica e permaneceu em recolhimento domiciliar noturno.
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Simone, recorreu. Segundo a instituição, a gerente de recursos humanos passou por uma “restrição muito maior que a condenação imposta” e, por isso, o período cumprido sob medidas cautelares também deveria ser descontado da pena.
“As medidas cautelares impostas à agravante (recolhimento domiciliar noturno com monitoramento eletrônico) são substancialmente análogas às penas aplicadas (prestação de serviços à comunidade e participação em curso educativo). Isso porque ambas consistem em restrição de direitos sem privação total da liberdade de locomoção”, argumentou a DPU.
A entidade também afirmou: “O tempo em que a agravante permaneceu monitorada eletronicamente deve ser descontado de sua pena. Essa desproporção configura evidente excesso de execução e afronta o princípio do non bis in idem, na medida em que a agravante está sendo submetida a sanção já cumprida sob outra forma.”
Moraes negou o pedido da defesa em maio deste ano. A DPU então levou a questão ao plenário do STF, que acolheu a tese por maioria.
Votaram a favor da possibilidade de abatimento os ministros Cristiano Zanin Martins, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. A DPU ainda fará os cálculos, mas o resultado já significa que o período de prestação de serviços comunitários de Simone será reduzido.
Ao abrir a corrente divergente de Moraes, Zanin afirmou: “Com a máxima vênia, divirjo do eminente ministro relator para reconhecer a possibilidade de aplicação da detração, em razão da imposição, em desfavor da agravante, de medida cautelar de recolhimento noturno, calculando-se à razão de um dia de recolhimento domiciliar para cada um dia de pena”.
O resultado reuniu no mesmo entendimento ministros considerados mais garantistas, como Gilmar Mendes, e integrantes que têm acompanhado Moraes nos julgamentos relacionados ao 8 de Janeiro, como Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Zanin costuma concordar com as condenações, embora discorde do tamanho das penas fixadas pelo relator.
Do lado de Moraes ficaram os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que havia se manifestado contra o recurso.



