A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (10) resoluções no Diário Oficial da União (DOU) que revogam medidas que impediam a comercialização, distribuição ou propaganda de medicamentos por plataformas digitais e aplicativos. A mudança atinge empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas.
A decisão ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026. A legislação passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.
Apesar da liberação, a Anvisa faz uma ressalva: a revogação das medidas sanitárias não representa uma autorização automática para a comercialização de medicamentos pelas plataformas.
“Entretanto, é importante ressaltar que a revogação de resoluções da vigilância sanitária não implica em autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos. A aplicação do § 6º do artigo 6º da Lei 5.991/1973 está condicionada à regulamentação que ainda será editada pela Agência”, informou a Anvisa em nota.

O que muda para os aplicativos
Com a revogação das medidas preventivas que estavam em vigor, as quatro plataformas passam a poder ser contratadas por farmácias e drogarias para serviços de logística e entrega de medicamentos.
No caso do iFood e do Rappi, a Anvisa revogou as proibições relacionadas à comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos.
Para o Mercado Livre e a Americanas, foram retiradas as proibições de comercialização e propaganda desses produtos.
As quatro decisões passaram a valer na própria data de publicação, nesta segunda-feira (10).
Ainda falta regulamentação da Anvisa
Embora as restrições tenham sido revogadas, a agência reforça que a aplicação prática do dispositivo previsto na nova lei ainda depende de uma regulamentação específica.
A Lei nº 15.357 passou a admitir expressamente que farmácias e drogarias regularmente licenciadas utilizem plataformas digitais para logística e entrega de medicamentos, desde que sejam respeitadas as regras sanitárias aplicáveis.
Portanto, a retirada das proibições não significa que as plataformas estejam automaticamente autorizadas a operar a venda de medicamentos de qualquer forma. A atividade deverá seguir as normas que ainda serão estabelecidas pela Anvisa.
O que determina a Lei nº 15.357
Em vigor desde março, a Lei nº 15.357 alterou a Lei nº 5.991/1973 e reformulou regras relacionadas ao controle sanitário no comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos.
Entre as mudanças, a legislação proíbe a exposição de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou locais de livre acesso ao público que estejam fora do espaço delimitado da farmácia.
A norma também determina a presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento do estabelecimento.
Para medicamentos sujeitos a controle especial, foram estabelecidas exigências adicionais de segurança na venda ao consumidor. A entrega somente poderá ocorrer depois que o pagamento for efetivado. Caso isso não aconteça, o medicamento deverá ser levado do balcão ao caixa em embalagem devidamente lacrada e identificável.
A legislação também regulamenta a atuação digital de farmácias e drogarias ao autorizar expressamente o uso de plataformas de comércio eletrônico e canais virtuais para logística e entrega.
Para funcionar nesse modelo, os estabelecimentos deverão garantir o cumprimento integral das exigências sanitárias em vigor.
Fonte: METRÓPOLES



