Justiça do Rio manda Garotinho cumprir condenação e comunica suspensão de direitos políticos

A Justiça do Rio determinou, nesta segunda-feira, que o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) cumpra uma condenação por improbidade administrativa. A decisão também determina que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) sejam comunicados sobre a suspensão dos direitos políticos do político.

A decisão é do juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Segundo o magistrado, o trânsito em julgado do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou os últimos recursos apresentados por Garotinho, tornou obrigatório o início do cumprimento definitivo da sentença.

O juiz determinou que os tribunais eleitorais sejam informados sobre a suspensão dos direitos políticos por oito anos, contados a partir do trânsito em julgado. Cyfer, porém, ressaltou que a comunicação tem caráter exclusivamente informativo e que cabe à Justiça Eleitoral avaliar eventual inelegibilidade.

“Encontra-se, portanto, exaurida a via recursal, estando o título apto ao cumprimento definitivo”, escreveu o magistrado. Na sequência, determinou o envio urgente dos ofícios ao TRE-RJ e ao TSE, comunicando o trânsito em julgado e a suspensão dos direitos políticos.

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O juiz também destacou que não cabe à Justiça estadual declarar se Garotinho está elegível ou inelegível. “A aferição de eventual causa de inelegibilidade compete à Justiça Eleitoral, não constituindo objeto desta decisão”, afirmou.

A defesa do ex-governador contestou o despacho. Em manifestação assinada pelo advogado Admar Gonzada, afirmou que Garotinho está em “pleno gozo dos seus direitos políticos” e que essa condição deverá ser reconhecida quando a Justiça Eleitoral analisar o registro de sua candidatura ao governo do Rio.

A decisão ocorre depois de o Ministério Público do Rio ter pedido, na semana passada, urgência no cumprimento da condenação e a comunicação do caso ao TSE e ao TRE-RJ. O pedido foi feito justamente em razão do trânsito em julgado.

Condenação envolve programa Saúde em Movimento

A condenação tem origem em um processo julgado em 2018 relacionado ao programa Saúde em Movimento, da Secretaria Estadual de Saúde, entre 2005 e 2006. Naquele período, o governo do Estado do Rio era comandado por Rosinha Matheus, mulher de Garotinho, enquanto ele ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo.

Os desembargadores concluíram que houve contratação irregular da Fundação Pró-Cefet pelo governo estadual e desvio de recursos públicos. Garotinho também foi responsabilizado por atuar para viabilizar a substituição do contrato que estava em vigor.

Segundo a investigação, o ex-governador teria intercedido para que fosse encerrado o contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), responsável pela administração do programa estadual, abrindo caminho para o acordo com a Pró-Cefet.

Na época, a decisão determinou o ressarcimento integral do valor apontado como desviado entre 2005 e 2006, de R$ 234,4 milhões, além da proibição de contratar com o poder público por cinco anos e da suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Essa condenação também foi utilizada pela Justiça Eleitoral para barrar, em 2024, a candidatura de Garotinho ao cargo de vereador, com base na Lei da Ficha Limpa.

Garotinho é candidato ao governo do Rio

Garotinho foi oficializado no mês passado como candidato ao governo do Rio pelo Republicanos. Na pesquisa mais recente da Genial/Quaest, divulgada na semana passada, ele registrou 10% das intenções de voto.

O ex-governador aparece atrás do líder da pesquisa, o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD), que alcançou 38% no cenário de primeiro turno. Garotinho está tecnicamente empatado com Douglas Ruas (PL), que também marcou 10%.

Em março, Garotinho havia conseguido anular no STF, por decisão do ministro Cristiano Zanin, outra condenação eleitoral. A decisão afastou provisoriamente a inelegibilidade nesse processo enquanto a Corte analisa um habeas corpus apresentado pela defesa.

O caso questiona um acórdão do TSE que manteve a condenação de Garotinho por crimes como corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documentos e coação no curso do processo. Os crimes teriam sido cometidos nas eleições de 2016, em Campos dos Goytacazes (RJ), no âmbito das investigações da Operação Chequinho.

Quarta candidatura ao governo do Rio

Esta é a quarta vez que Garotinho disputa o governo do Rio nos últimos 30 anos. Antes de ser eleito em 1998 pelo PDT, ele havia perdido a eleição de 1994 para o tucano Marcello Alencar.

Em 2002, pelo PSB, Garotinho não concorreu à reeleição porque disputou a Presidência da República. Naquele ano, sua mulher, Rosinha Garotinho, foi eleita para o governo estadual.

Em 2014, pelo antigo PR, posteriormente transformado em PL, Garotinho terminou em terceiro lugar, enquanto Luiz Fernando Pezão e Marcelo Crivella avançaram para o segundo turno.

Já em 2018, na eleição vencida por Wilson Witzel, sua candidatura pelo PRP foi impugnada pela Justiça Eleitoral durante a campanha em razão da condenação por improbidade administrativa em segunda instância.

Fonte: OGLOBO