STF manda sete tribunais devolverem valores pagos em “penduricalhos”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão de pagamentos e a devolução de valores considerados irregulares em sete tribunais de Justiça. Segundo o ministro, as cortes continuam realizando pagamentos de “verbas exorbitantes” apesar das regras estabelecidas pelo Supremo para limitar os chamados “penduricalhos”.

A decisão foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que também adotaram entendimento semelhante em processos relacionados ao pagamento dessas verbas.

As determinações atingem os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal. As cortes deverão bloquear o pagamento de verbas indenizatórias que ficam fora do teto do funcionalismo quando elas ultrapassarem 35% do subsídio para as verbas autorizadas ou quando não tiverem sido expressamente autorizadas pelo STF, mesmo que permaneçam dentro desse percentual.

Além disso, os tribunais deverão identificar magistrados que receberam valores considerados indevidos e determinar a devolução da quantia que ultrapassar o limite de 70%. É a primeira vez que uma decisão do STF sobre os chamados “penduricalhos” determina a devolução dos valores.

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Em julho, os ministros do Supremo haviam dado prazo de 48 horas para que os presidentes dos sete tribunais de Justiça apresentassem explicações sobre os pagamentos.

A medida ocorreu após uma reportagem apontar que tribunais estaduais teriam descumprido o entendimento do STF que limita o pagamento de verbas que ficam fora do teto constitucional. Segundo a publicação, alguns pagamentos autorizados poderiam alcançar até R$ 495 mil quando somados.

Regras para adicional por antiguidade

Moraes também estabeleceu regras específicas para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC).

O benefício funciona como uma espécie de adicional por antiguidade. Conforme as regras aplicáveis, quanto maior o tempo de carreira do magistrado, maior pode ser o valor incorporado à remuneração.

De acordo com Moraes, o PVTAC poderá continuar sendo pago dentro do limite de 35% somente se os tribunais comprovarem efetivamente o tempo de serviço que justifique o pagamento.

“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”, afirmou o ministro.

Entre as verbas apontadas por Moraes como irregulares estão:

  • auxílio assistência pré-escolar;
  • licença compensatória;
  • licença compensatória (difícil acesso);
  • turma recursal;
  • diferença gratificação diretor de fórum;
  • gratificação mesa diretora;
  • auxílio mudança;
  • auxílio adoção;
  • 20% final carreira;
  • gratificação indenizatória;
  • função administrativa;
  • gratificação acúmulo distribuição;
  • gratificação de acúmulo distrital;
  • gratificação – grupo de metas;
  • gratificação – coordenações especiais;
  • gratificação presidente, vice-presidente e corregedor.

A Advocacia-Geral da União (AGU) terá 72 horas para encaminhar ao Supremo as folhas de pagamento completas de seus membros e identificar eventuais benefícios pagos irregularmente.

A fiscalização de possíveis pagamentos irregulares caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entenda as regras do STF

Em março, o Supremo limitou a 35% do teto constitucional o pagamento de verbas indenizatórias destinadas a magistrados, procuradores e promotores. Atualmente, o teto corresponde a R$ 46 mil.

Na mesma decisão, o STF criou uma gratificação por tempo de atividade que também fica fora do limite e pode alcançar outros 35% do teto.

Com as duas parcelas, integrantes do topo da carreira poderiam receber até 70% além do teto constitucional, o equivalente a R$ 32,4 mil adicionais.

Em junho, ao analisar um recurso da Procuradoria-Geral da República, o Supremo flexibilizou as regras e estabeleceu novas condições para os pagamentos. Entre as medidas, foi autorizado o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento realizado em março.

Fonte: G1