Drogômetro na Lei Seca pode detectar cocaína, cannabis, morfina e outras drogas; veja lista

Motoristas abordados em fiscalizações da Lei Seca poderão passar por uma detecção preliminar de substâncias psicoativas após a aprovação de uma regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O procedimento poderá ser feito com o chamado drogômetro, equipamento capaz de identificar determinadas drogas consumidas pelo condutor.

A nova resolução prevê que o auto de infração registre, entre outras informações, qual substância foi detectada. Diferentemente do teste de alcoolemia, porém, o resultado do drogômetro não aponta a quantidade presente no organismo, informando apenas se determinada substância psicoativa foi ou não identificada.

A regulamentação não cria uma nova infração de trânsito. A medida disciplina a aplicação do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.

Procurado pelo GLOBO, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) informou que já existe um dispositivo destinado a testes em fluido oral, ou saliva, com Certificado de Conformidade nº 040/T/2024.

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O equipamento é utilizado para a detecção preliminar de entorpecentes e substâncias psicoativas e contempla as seguintes substâncias:

Anfetamina;
Cocaína;
MDMA (ecstasy);
6-MAM (heroína);
LSD;
Delta-9-THC (cannabis);
Fentanil;
Cetamina;
K2 (canabinoides sintéticos);
Morfina;
Metanfetamina;
e MDPV.

A relação não inclui todos os medicamentos produzidos com canabidiol. A cannabis medicinal, ou CBD, não é a mesma substância que o THC, principal componente da cannabis associado aos efeitos intoxicantes e psicoativos.

Apesar disso, é necessário considerar a formulação de cada produto. Medicamentos à base de CBD podem não conter THC ou apresentar apenas traços da substância. Por esse motivo, não é possível afirmar que todo produto medicinal com canabidiol seja 100% livre do composto que pode ser identificado pelo drogômetro.

Se o produto utilizado não tiver THC, em princípio, um teste específico para essa substância não deveria apresentar resultado positivo. Também não existe uma regra única que determine se uma pessoa em tratamento com CBD está ou não autorizada a dirigir, levando em consideração a presença ou ausência de THC na formulação.

Como medicamentos com CBD podem provocar efeitos como sonolência em algumas pessoas, a orientação sobre dirigir deve considerar a prescrição, a resposta individual ao tratamento e uma avaliação médica feita caso a caso.

Também surgiram dúvidas relacionadas ao uso de antidepressivos e medicamentos contra a ansiedade, como o clonazepam. O dispositivo certificado pelo Inmetro foi desenvolvido para detectar substâncias psicoativas específicas, e não medicamentos de maneira genérica.

Assim, caso determinado medicamento contenha alguma das substâncias ou classes incluídas no painel de detecção — como anfetaminas ou compostos capazes de provocar reação no teste — poderá haver resultado positivo. A situação, no entanto, precisa ser analisada tecnicamente de acordo com a substância presente e o tipo de teste utilizado.

No caso de antidepressivos, ansiolíticos e outros medicamentos que possam afetar a capacidade psicomotora, a avaliação sobre a possibilidade de dirigir não depende exclusivamente do resultado do equipamento certificado pelo Inmetro.

A orientação deve partir do médico responsável pela prescrição, considerando fatores como o medicamento utilizado, a dosagem, os efeitos provocados e as condições do paciente.

Há, portanto, duas avaliações distintas. O drogômetro verifica apenas a presença ou ausência das substâncias para as quais foi desenvolvido, enquanto a aptidão de uma pessoa para dirigir durante o tratamento com determinado medicamento depende de avaliação médica.

O equipamento permite uma triagem rápida durante a fiscalização. Segundo as autoridades, situações que exijam maior robustez técnica para fins administrativos, penais ou judiciais podem exigir a confirmação do resultado preliminar por meio de análise laboratorial, conforme os procedimentos e a regulamentação aplicáveis.

Apesar de o dispositivo ter sido certificado em 2024, sua utilização dependia de uma regulamentação específica do Contran. Por esse motivo, nenhum estado havia iniciado o uso do equipamento antes da publicação da nova resolução. Com a nova etapa regulatória, a implementação da tecnologia poderia começar.