O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou uma nova modalidade de transferência de propriedade de veículos que permitirá realizar todo o processo de forma digital. A medida foi publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).
A proposta do governo é reduzir a burocracia e diminuir a quantidade de etapas presenciais necessárias para a transferência de veículos usados.
Atualmente, o processo já conta com recursos digitais, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda.
Esses procedimentos, porém, ainda precisam ser realizados em etapas separadas. Com a nova modalidade regulamentada pelo Contran, os recursos serão reunidos em um único fluxo eletrônico vinculado ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão registrar a negociação, assinar eletronicamente a transferência, consultar e pagar débitos e taxas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e concluir a alteração da propriedade dentro do mesmo fluxo digital.
A vistoria continuará sendo exigida nos casos em que for necessária. A diferença é que o resultado do procedimento também será integrado ao processo eletrônico.
A regulamentação prevê ainda a chamada modalidade eletrônica custodiada. Nesse formato, o valor da negociação poderá permanecer em custódia durante a operação.
A liberação dos recursos ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários para a conclusão da transferência. Caso a operação não seja finalizada, a resolução estabelece mecanismos para bloqueio, reversão e restituição do valor.
Apesar de já ter sido publicada no Diário Oficial da União, a nova modalidade ainda não está em funcionamento. A transferência integralmente digital começará somente quando todas as funcionalidades necessárias forem disponibilizadas no aplicativo.
Fonte: autoesporte



