TRE-SP nega recurso de Pablo Marçal e mantém inelegibilidade até 2032

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou recursos especiais eleitorais apresentados por Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência, contra o acórdão que o condenou por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. Com a decisão, o ex-candidato a prefeito permanece inelegível até 2032.

A decisão, tomada na última sexta-feira (21), também mantém a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal. Procurada pelo g1, a defesa informou que o candidato não vai se manifestar sobre o assunto.

Segundo a Justiça Eleitoral paulista, as provas reunidas no processo demonstraram que Marçal montou uma “verdadeira estrutura empresarial” para remunerar influenciadores digitais responsáveis pela produção de vídeos de “cortes” durante a disputa municipal de 2024.

Marçal terminou aquela eleição em terceiro lugar e não avançou para o segundo turno.

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A decisão representa mais uma derrota do empresário no TRE-SP neste ano. Em 5 de agosto, o plenário da Corte já havia rejeitado, por 7 votos a 0, embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão de dezembro de 2025.

Apesar de manter a condenação de Marçal, o TRE-SP também rejeitou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão questionava a parte do acórdão que afastou a responsabilização do ex-candidato por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos.

Os promotores eleitorais defendiam que Marçal também fosse condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos.

José Antonio Encinas Manfré, porém, explicou que o próprio acórdão do tribunal já havia concluído pela inexistência de provas suficientes para caracterizar essas condutas.

Segundo o presidente do TRE-SP, não existe “prova inequívoca [no processo] do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro” por Marçal ou por terceiros, circunstância que impediria o reconhecimento de abuso de poder econômico.

Manfré afirmou ainda que acolher o recurso do MPE exigiria um novo exame das provas já avaliadas pelo colegiado, procedimento que não é permitido em recurso especial eleitoral.

O recurso apresentado pela defesa de Pablo Marçal buscava derrubar integralmente a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social na ação proposta pelo PSB, além de anular a inelegibilidade e a multa aplicadas ao candidato.

Durante a campanha municipal de 2024, Marçal foi protagonista de diversas confusões. Em um dos debates daquele ano, ele foi atingido por uma cadeirada dada pelo adversário José Luiz Datena (PSB).

Na quinta-feira (20), um dia antes da decisão no TRE-SP, Pablo Marçal também sofreu uma derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Por unanimidade, os ministros decidiram impedir, de forma cautelar, que o candidato do PRTB à Presidência tenha acesso aos fundos eleitoral e partidário. A Corte também vetou sua participação em campanhas na televisão e no rádio e em debates.

A medida permanece válida até que o TSE analise se Pablo Marçal pode ou não disputar as eleições de 2026. A Justiça Eleitoral ainda precisa examinar o registro da candidatura do empresário.

Em nota, a assessoria de Marçal informou que a equipe jurídica está analisando a decisão do TSE e os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral antes de definir as “próximas providências”.

“Razão pela qual não nos manifestaremos sobre o mérito do processo neste momento. Esperamos que a decisão seja revista e que a candidatura siga normalmente, para continuarmos nosso movimento em favor do povo brasileiro”, afirmou o comunicado da equipe de Marçal.

O PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura do influenciador à Presidência da República depois que uma decisão da Justiça Eleitoral autorizou sua filiação ao partido.

Marçal, entretanto, continua inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados por sua defesa e manteve a condenação que estabeleceu oito anos de inelegibilidade por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

O fundo partidário é destinado à manutenção da estrutura e do funcionamento dos partidos políticos no Brasil e recebe recursos do orçamento da União e de multas eleitorais. Já o fundo eleitoral foi criado para financiar as disputas eleitorais, sendo liberado apenas em anos de eleição. Seu valor é definido pela Lei Orçamentária Anual.

No julgamento no TSE, a relatora, ministra Estela Aranha, votou favoravelmente a um pedido do Ministério Público Eleitoral contra Marçal e foi acompanhada pelos demais ministros.

A magistrada afirmou que a impugnação não se restringe à apresentação de elementos isolados ou episódicos e considerou que a decisão cautelar é justificada pelo risco de utilização de recursos públicos em uma candidatura que pode não prosperar.

“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência da condição de elegibilidade”, declarou Estela Aranha.

O Ministério Público Eleitoral sustenta que a candidatura de Marçal não atende aos requisitos de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Segundo o MPE, em abril, prazo final para que um candidato estivesse filiado a um partido político para disputar a eleição de outubro, Pablo Marçal ainda integrava os quadros do União Brasil.

“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, afirmou o Ministério Público.

Diante disso, o MPE solicitou ao TSE uma decisão provisória que impedisse Marçal de utilizar recursos públicos de campanha eleitoral, participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e realizar outros atos de propaganda eleitoral.

O pedido foi analisado e acolhido pelos ministros do TSE na quinta-feira (20).

Na impugnação, o Ministério Público Eleitoral também ressaltou que Marçal está inelegível em razão da condenação por uso indevido dos meios de comunicação social durante sua candidatura à Prefeitura de São Paulo.

Após a decisão do TSE, a equipe de Pablo Marçal divulgou a seguinte nota na íntegra:

Recebemos, por meio de nosso corpo jurídico, informações sobre a decisão liminar proferida hoje pelo TSE.

Considerando a decisão liminar do TSE que suspendeu o acesso a recursos públicos de campanha e a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, optamos por reorganizar a agenda de hoje enquanto o corpo jurídico analisa os próximos passos.

Reforçamos que a decisão não impede a livre atuação da imprensa, e Pablo Marçal seguirá disponível para entrevistas dentro da pauta editorial de cada veículo. Pedimos apenas compreensão para que não sejam realizados debates e pautas eleitorais neste momento, tendo em vista os termos expressos da decisão judicial, que veda especificamente esse formato até nova deliberação.

O corpo jurídico está analisando os argumentos da impugnação e da decisão liminar para a tomada das próximas providências, razão pela qual não nos manifestaremos sobre o mérito do processo neste momento.

Esperamos que a decisão seja revista e que a candidatura siga normalmente, para continuarmos nosso movimento em favor do povo brasileiro.

Equipe Pablo Marçal

Fonte: G1