Etanol dos postos pode ficar verde e amargo para combater bebidas clandestinas

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou em setembro um estudo que propõe alterações na composição do etanol hidratado combustível para dificultar o uso irregular do produto na fabricação clandestina de bebidas alcoólicas.

A proposta prevê duas iniciativas: uma medida provisória, com expectativa de implementação já em 2027, e outra considerada definitiva, que ainda depende de avaliações adicionais. As mudanças foram estudadas após os casos de mortes provocadas por bebidas adulteradas registrados em 2025.

A solução considerada definitiva pela ANP é a adição obrigatória de benzoato de denatônio ao etanol combustível.

A substância possui sabor extremamente amargo e, segundo a avaliação da agência, poderia ser facilmente percebida por consumidores caso o combustível fosse utilizado para adulterar bebidas alcoólicas.

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A adoção da medida, porém, ainda depende de testes de viabilidade. A ANP pretende avaliar se o benzoato de denatônio pode causar impactos relevantes nos componentes dos veículos ou alterar as emissões produzidas pelos motores.

A substância já é utilizada em diferentes produtos, entre eles itens de higiene e limpeza, justamente para diferenciá-los de bebidas alcoólicas e dificultar a ingestão.

Segundo o estudo, no entanto, não existem precedentes do uso de benzoato de denatônio em etanol destinado a motores.

Por causa da necessidade de realização dos testes mecânicos, a ANP ainda não estabeleceu prazo para colocar em prática a solução baseada no sabor amargo.

Enquanto essa alternativa é avaliada, a agência propõe uma medida provisória: tornar obrigatória a adição de corante verde ao etanol hidratado combustível ainda nas usinas.

Para que a regra entre em vigor, será necessária uma revisão da legislação. O processo começa imediatamente e deverá passar por análise de impacto regulatório ou elaboração de Nota Técnica de Regulação, consulta e audiência públicas e votação pela Diretoria Colegiada da ANP.

A previsão é que a norma revisada também estabeleça um período de transição para permitir a adaptação das usinas. A expectativa da agência é implementar a medida ainda em 2027.

O estudo foi realizado a partir de diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Durante a avaliação, foram realizadas reuniões com produtores de etanol, distribuidores de combustíveis líquidos, fornecedores de corantes, empresas de inspeção da qualidade, representantes da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e da Câmara Setorial da Cachaça do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Também foram feitos testes físico-químicos no Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP (CPT), além da análise de outros estudos relacionados ao tema.

A iniciativa atende a uma resolução do CNPE que determinou à ANP a realização de estudos voltados à prevenção do desvio de etanol hidratado combustível para a fabricação clandestina de bebidas.

A determinação ocorreu após os episódios registrados no Brasil em 2025 envolvendo pessoas intoxicadas por metanol presente em bebidas adulteradas.

O trabalho também responde a uma recomendação do TCU decorrente de auditoria sobre medidas de prevenção e repressão à adulteração de bebidas alcoólicas e sobre os riscos dessa prática para a saúde da população.

No começo de setembro, o relatório elaborado pela ANP foi encaminhado ao Ministério de Minas e Energia, responsável pela presidência do CNPE, e ao Tribunal de Contas da União.

Fonte: G1