Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira antes do 1º turno

A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos em todo o país até as 17h de 6 de outubro. A regra está prevista no Código Eleitoral e passa a valer cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.

A restrição, porém, não é absoluta. Existem três exceções previstas: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto pode ser concedido para proteger a liberdade de votação de uma eleitora ou eleitor que esteja sofrendo violência física ou moral relacionada ao exercício do voto.

Para candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno, a proteção contra prisão começou anteriormente, em 19 de setembro, e também permanece válida até 6 de outubro, conforme o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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No dia da votação, as urnas funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eleitor deverá seguir uma ordem específica para registrar os votos: primeiro deputado federal; depois deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal; senador para a primeira vaga; senador para a segunda vaga; governador e vice-governador; e, por último, presidente e vice-presidente da República.

Como serão necessários vários números para votar, a Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma colinha de papel com as informações das candidaturas escolhidas. O TSE recomenda o recurso para ajudar a evitar erros e facilitar o processo de votação.

Outra regra importante envolve o uso de celulares. O aparelho e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para dentro da cabine de votação.

Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá desligar o celular e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, que ficará responsável pela guarda e devolverá o aparelho após a votação.

O celular poderá ser utilizado antes da entrada na cabine para procedimentos de identificação, como o acesso ao e-Título ou a documentos digitais aceitos pela Justiça Eleitoral. Na cabine, porém, o eleitor deverá permanecer sem o aparelho.