TSE dá 24 horas para Meta comprovar cumprimento de regras eleitorais e ameaça dobrar multa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu prazo de 24 horas para que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, Facebook e Instagram, comprove o cumprimento de medidas determinadas pela Corte para garantir igualdade na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno das eleições presidenciais.

A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que destacou que os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral já se esgotaram. Segundo ele, a empresa não pode substituir unilateralmente o prazo judicial de 72 horas por um período de cinco dias, como teria feito.

Caso a Meta não comprove o cumprimento integral das determinações, a multa diária aplicada à companhia poderá subir de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.

A disputa envolve as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), que concorrem à Presidência da República no segundo turno. Ambos acionaram a Justiça Eleitoral sob a alegação de que seus conteúdos de campanha estariam sendo prejudicados nas plataformas da empresa.

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“A substituição unilateral dos prazos fixados pelo juízo equivale a descumprimento, sobretudo em processo cuja utilidade depende do tempo”, escreveu Bellizze.

Na semana passada, o TSE atendeu a um pedido da campanha de reeleição de Lula, que acusou a plataforma de restringir seletivamente a distribuição de publicações associadas ao seu campo político e de descumprir obrigações previstas na legislação eleitoral.

A coligação também questiona limitações no impulsionamento de anúncios de campanha e possíveis diferenças no tratamento concedido às candidaturas que disputam o segundo turno.

Entre as medidas exigidas pelo tribunal estão esclarecimentos sobre o funcionamento dos sistemas de recomendação da Meta, análise dos anúncios das duas candidaturas, investigação de possíveis redes de perfis inautênticos e apresentação de informações sobre conteúdos que deveriam ser identificados por terem sido produzidos ou alterados sinteticamente.

Bellizze ressaltou que a apresentação de recurso pela empresa não suspende os efeitos da decisão anterior. Dessa forma, as determinações permanecem válidas e precisam ser cumpridas dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

O ministro também ordenou a apresentação de relatórios individualizados, em português, sobre os anúncios políticos, além da comprovação das providências adotadas em relação às restrições ao impulsionamento de publicações.

De acordo com a decisão, um dos relatórios apresentados pela empresa continha termos em língua estrangeira e não diferenciava claramente as medidas executadas por determinação judicial daquelas tomadas por iniciativa própria da Meta.

Flávio Bolsonaro também foi autorizado a ingressar na ação como interessado. Com isso, o candidato poderá se manifestar sobre a controvérsia e apresentar argumentos relacionados à igualdade de tratamento entre as candidaturas. A campanha do senador sustenta perante o TSE que também vem sendo prejudicada pela atuação da plataforma.

O caso coloca sob análise da Justiça Eleitoral a atuação das principais redes sociais durante a reta final da disputa presidencial, especialmente quanto à distribuição de conteúdo político, ao impulsionamento de anúncios e à aplicação de critérios iguais para os dois candidatos.