O Banco Itaú/Unibanco foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, na Comarca de Carapicuíba, a indenizar um aposentado após cobranças consideradas indevidas realizadas ao longo de 13 anos. A decisão aponta que foram descontados valores referentes a seguros bancários sem comprovação de contratação pelo cliente.
O aposentado, que utiliza a conta apenas para receber seu benefício previdenciário — sua única fonte de renda — identificou os descontos ao analisar extratos bancários. Segundo a ação, as cobranças começaram em 2013 e eram feitas sob rubricas de seguro ou denominações semelhantes, sem qualquer solicitação ou autorização formal.
De acordo com o processo, o cliente tentou resolver a situação por meio do SAC e da Ouvidoria do banco, sem sucesso. O total dos descontos indevidos foi calculado em R$ 5.965,71, com pedido de devolução em dobro, chegando a R$ 11.931,42.
O Itaú alegou que houve contratação regular do seguro e sustentou que os débitos eram legítimos, afirmando ainda que a continuidade dos pagamentos por mais de uma década indicaria aceitação tácita do serviço. O banco também argumentou que o consumidor teria se beneficiado da cobertura ao longo do período.

No entanto, a Justiça entendeu que a instituição não apresentou documentos que comprovassem a contratação, como apólice assinada, termo de adesão, gravação de atendimento ou qualquer registro de consentimento válido.
Na decisão, a juíza Leila Mussa afirmou que cabia ao banco demonstrar a regularidade dos lançamentos e destacou que a ausência de provas invalida a cobrança. Para ela, a repetição dos descontos sem oposição não substitui a necessidade de contratação formal.
O entendimento judicial também rejeitou a tese de “engano justificável”, considerando que os descontos em conta de benefício previdenciário, sem base contratual, configuram falha grave.
Assim, o Itaú foi condenado a devolver em dobro os valores indevidamente cobrados, totalizando R$ 11.931,42, com correção monetária desde cada desconto e juros de 1% ao mês a partir da citação.
Fonte: METRÓPOLES



