Celulares apreendidos viram principal prova em ação que tornou Deolane e Marcola réus

Justiça de São Paulo aponta mensagens, áudios e comprovantes bancários extraídos de celulares como elemento central da denúncia por organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Mensagens de aplicativos, áudios e comprovantes de depósitos encontrados em dois celulares apreendidos pela polícia se tornaram a principal base da investigação que levou a Justiça de São Paulo a tornar réus a influenciadora e advogada Deolane Bezerra, o líder do PCC Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, e outras quatro pessoas por organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Deolane está presa preventivamente desde 21 de maio de 2026 na unidade prisional de Tupi Paulista (SP). Além dela e de Marcola, também passaram a responder ao processo Paloma Sanches Herbas Camacho, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior e Everton de Sousa.

Na decisão, o juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara de Presidente Venceslau, classificou o conteúdo extraído dos aparelhos como a “prova nuclear” da acusação apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O material é complementado por relatórios financeiros, quebras de sigilo bancário e fiscal e análises do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Segundo o magistrado, as mensagens permitem reconstituir parte da dinâmica financeira investigada pelo Ministério Público, indicando quem repassava recursos, quais contas eram utilizadas e quem seriam os destinatários finais do dinheiro.

Um dos aparelhos analisados, um Samsung Galaxy J5 apreendido na residência do empresário Ciro Cesar Lemos, continha conversas no Telegram entre agosto de 2020 e abril de 2021.

De acordo com a investigação, Ciro Cesar Lemos é apontado como responsável por repassar recursos de uma transportadora para contas bancárias indicadas pelo PCC. As investigações identificaram que ao menos duas dessas contas pertencem a Deolane Bezerra.

Em um dos áudios transcritos, Ciro afirma ter trabalhado durante quatro anos para Alejandro Herbas Camacho Junior, conhecido como “Gordão”, e para Marcola, chamado de “Narigudo” nas conversas. Alejandro é irmão de Marcola.

A investigação também cita áudios enviados a uma diarista. Segundo a denúncia, as mensagens indicariam que Deolane mantinha valores atribuídos ao PCC em imóveis dela e de seus filhos. Os documentos, porém, não detalham em qual aparelho essas gravações foram encontradas nem reproduzem integralmente seu conteúdo.

Ainda conforme a decisão judicial, as mensagens descrevem o funcionamento dos repasses financeiros e identificam um operador apontado pela investigação como responsável pelo canal de lavagem de dinheiro supostamente utilizado em benefício da facção. O aparelho também armazenava comprovantes de depósitos relacionados às movimentações investigadas.

No segundo celular, um iPhone X também apreendido na casa de Ciro Cesar Lemos, os investigadores localizaram conversas com Paloma Sanches Herbas Camacho, filha de Alejandro, sobrinha de Marcola e uma das denunciadas.

Segundo a decisão, as mensagens mostram o envio de contas bancárias para recebimento de valores e o compartilhamento de comprovantes utilizados para identificar operações financeiras.

Para o Ministério Público, o conteúdo dos celulares reforça a hipótese de que familiares e pessoas de confiança dos líderes do PCC recebiam ordens para distribuir recursos provenientes de uma empresa de transportes apontada como instrumento de lavagem de dinheiro. Os promotores afirmam que esses valores eram posteriormente repassados aos integrantes do grupo investigado.

A investigação também apurou um plano para reestruturar empresas ligadas ao grupo com o objetivo de transferir patrimônio para os Emirados Árabes Unidos, país citado na denúncia como associado à utilização de empresas de fachada para facilitar a lavagem internacional de ativos.

Nesta semana, a Justiça de São Paulo aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público, tornando Deolane Bezerra ré por organização criminosa e lavagem de dinheiro. O recebimento da denúncia dá início à ação penal e não representa condenação. O processo seguirá para a fase de produção de provas e apresentação das defesas antes do julgamento.

A ação foi proposta pelo Gaeco de Presidente Prudente. A Justiça também negou o pedido da defesa de Deolane para transferência à Sala de Estado-Maior ou substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

O Ministério Público sustentou que a prisão domiciliar não é cabível em casos de organização criminosa que atua mediante violência. Também argumentou que Deolane possui condições adequadas para permanecer na unidade prisional de Tupi Paulista e que o fato de ser mãe de uma criança menor de 12 anos não é suficiente, isoladamente, para justificar a mudança do regime.

Segundo a denúncia, familiares ou pessoas de confiança dos líderes do PCC recebiam ordens para distribuir recursos ilícitos obtidos por meio da empresa de transportes. Os valores, conforme o Ministério Público, eram depositados em favor de Deolane Bezerra, Everton de Sousa e Paloma Sanches Herbas Camacho.

A denúncia foi apresentada contra Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, Deolane Bezerra Santos, Everton de Sousa, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Paloma Sanches Herbas Camacho.

Em nota, a defesa de Marcola, Alejandro, Leonardo e Paloma afirmou que os acusados negam integralmente as imputações. Os advogados destacaram que Marcola e Alejandro estão presos em penitenciárias federais de segurança máxima desde fevereiro de 2019, sob rígidas restrições de comunicação, e sustentam que o vínculo familiar não pode ser confundido com participação criminosa. Informaram ainda que apresentarão provas para contestar a denúncia durante a instrução processual.

A defesa de Everton de Sousa também negou qualquer participação nos fatos narrados pelo Ministério Público, afirmou que demonstrará sua inocência ao longo do processo e classificou sua prisão como desnecessária e sem justificativa, destacando que os fatos investigados ocorreram entre 2020 e 2021, enquanto a prisão foi decretada apenas em 2026.

Fonte: G1