STJ mantém ação sobre suposto furto de bilhete premiado de R$ 29 milhões da Mega-Sena em MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o andamento da ação penal que apura o suposto furto de um bilhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$ 29.058.128,28, em uma casa lotérica de Sinop, no Mato Grosso. O caso envolve uma ex-funcionária do estabelecimento e o marido, denunciados pelo Ministério Público por furto qualificado por abuso de confiança.

Segundo a investigação, o caso teve início no sorteio realizado em agosto de 2023, quando o prêmio total de R$ 116.232.513,11 foi dividido entre quatro apostas vencedoras, sendo duas registradas em Sinop, uma em Fortaleza (CE) e outra em Uberaba (MG).

No dia da aposta, uma cliente foi atendida pela funcionária da lotérica e recebeu um novo comprovante após o primeiro bilhete ser impresso com defeito devido a uma falha na máquina. Embora um segundo bilhete com os mesmos números tenha sido emitido e entregue à apostadora, o comprovante defeituoso não foi cancelado. Conforme os procedimentos da lotérica, ele foi guardado em um cofre do estabelecimento.

Após a divulgação do resultado da Mega-Sena, a investigação aponta que a funcionária retirou o bilhete defeituoso do cofre. Imagens das câmeras de segurança registraram a suspeita comemorando com outra funcionária ao verificar o bilhete e afirmando que iria à Caixa Econômica Federal, pedindo que a colega cobrisse seu expediente.

No dia seguinte, a funcionária e o marido pediram demissão. Segundo a apuração, o homem apresentou-se como ganhador do prêmio, o que despertou a desconfiança dos proprietários da lotérica. A Polícia Civil foi acionada e iniciou a investigação.

A defesa do casal sustentou que o processo deveria tramitar na Justiça Federal, argumentando que o prêmio seria pago pela Caixa Econômica Federal e, portanto, haveria interesse da União. Também solicitou a suspensão da ação penal até a conclusão de uma ação cível que discute a propriedade do bilhete.

Ao rejeitar o recurso, o STJ entendeu que a suposta vítima do crime é a casa lotérica, empresa privada, e não a Caixa Econômica Federal. Segundo a decisão, o eventual recebimento do prêmio representa apenas uma consequência do suposto furto, sem modificar a natureza do crime nem transferir a competência para a Justiça Federal.

Com isso, a ação penal seguirá tramitando para apurar a acusação de furto qualificado.

Fonte: G1