O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou por unanimidade, neste sábado (18), um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da influenciadora e advogada Deolane Bezerra. Ela está presa preventivamente desde 21 de maio no âmbito da Operação Vérnix, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Deolane nega as acusações.
Relatora do caso, a desembargadora Renata Cantello entendeu que os argumentos apresentados pela defesa e pelo relatório da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) não demonstram ilegalidade na prisão preventiva nem justificam a concessão de prisão domiciliar.
“As inconformidades apontadas pela impetração e pelo relatório da OAB/SP caracterizam meras insatisfações com a rigidez natural do regime de reclusão e questões de gestão administrativa interna, incapazes de indicar ilegalidade da custódia preventiva ou de justificar a concessão de prisão domiciliar”, afirmou a magistrada.
A desembargadora também destacou que a inscrição de Deolane na Ordem dos Advogados do Brasil está suspensa desde a decretação da prisão. Segundo ela, essa condição descaracteriza a prerrogativa que poderia fundamentar o recolhimento em Sala de Estado-Maior ou a conversão automática da prisão preventiva em domiciliar. Renata Cantello observou ainda que esse entendimento é adotado por parte da jurisprudência, inclusive em situações em que a suspensão da inscrição ocorre após a prisão do advogado.

No voto, a relatora mencionou dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), segundo os quais, entre 2007 e o início de julho deste ano, 368 advogados passaram por unidades prisionais paulistas. Desse total, 73 estiveram na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, onde Deolane está custodiada. Para a magistrada, a escolha da unidade segue a política prisional do Estado e não configura constrangimento ilegal.
A Polícia Civil formalizou sete indiciamentos na Operação Vérnix, incluindo o de Deolane Bezerra pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Um levantamento elaborado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), com base em informações da SAP e do TJ-SP, aponta que atualmente 34 advogados estão presos em celas ou pavilhões especiais no sistema prisional paulista. Segundo o MP, não há registro de pedidos da OAB-SP para transferência desses profissionais para Salas de Estado-Maior.
O parecer do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) sustenta que não existem Salas de Estado-Maior em funcionamento no sistema prisional paulista. De acordo com o Ministério Público, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o próprio TJ-SP reconhecem que a prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia pode ser atendida por meio de cela individual ou pavilhão especial, separado da população carcerária comum e com condições adequadas de higiene e salubridade.
A Secretaria da Administração Penitenciária informou que Deolane está custodiada em um pavilhão especial, em alojamento individual equipado com cama, mesa, banheiro, chuveiro elétrico, televisão, ventilador, banho de sol diário, assistência médica e psicológica, além de quatro refeições diárias. A pasta acrescentou que não existem Salas de Estado-Maior nas unidades prisionais do Estado, mas há estruturas compatíveis com essa finalidade.
Em nota, a OAB-SP afirmou que atua para garantir as prerrogativas profissionais apenas quando essa assistência é solicitada pelo advogado ou por sua defesa, o que, segundo a entidade, ocorreu no caso de Deolane Bezerra. A Ordem negou privilegiar qualquer profissional em detrimento de outros.
A defesa da influenciadora argumenta que ela teria direito ao recolhimento em Sala de Estado-Maior por ser advogada e sustenta que o local onde está presa não atende às exigências do Estatuto da Advocacia. Segundo o habeas corpus, uma inspeção da OAB-SP apontou ventilação insuficiente, condições sanitárias inadequadas, odor de tinta, relatos de escorpiões e barulho constante, fatores que teriam provocado episódios de mal-estar e atendimento médico.
Em maio, dois dias após a prisão preventiva, a OAB-SP suspendeu o exercício profissional de Deolane Bezerra. Além deste pedido analisado pelo TJ-SP, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já havia negado liminar para revogar a prisão preventiva, entendendo, em análise preliminar, que a decisão judicial estava fundamentada na gravidade dos fatos investigados.
Fonte: G1



