Igreja é condenada a pagar R$ 100 mil após associar população LGBT+ à pedofilia em cultos

A Justiça de São Paulo manteve a condenação da igreja Voz da Verdade, de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, e de dois de seus líderes ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O processo envolve discursos considerados discriminatórios contra a população LGBTQIA+ durante cultos transmitidos pelo YouTube.

Segundo o processo, o pastor Carlos Moyses e o presbítero Edgar Oliveira Ramos associaram pessoas LGBTQIA+ ao crime de pedofilia. Entre as declarações atribuídas aos religiosos está: “Vão logo querer legalizar a pedofilia… Tá aí… LGBTQ… P… Pedófilo”.

Na sentença, também foi registrado que o pastor Carlos Moyses, durante seu depoimento, afirmou não ser contra o homossexual, mas contra o “homossexualismo”, classificando sua posição como um “conceito bíblico”.

“O próprio corréu, Sr. Carlos, em seu depoimento pessoal confirmou, perante este Juízo, que não é contra o homossexual, mas sim contra o homossexualismo, de modo que utiliza desse espaço processual para reiterar sua oposição a essa minoria, argumentando que não se trata de preconceito, mas de ‘conceito bíblico'”, diz a decisão.

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Além da indenização, a Justiça determinou a retirada definitiva dos conteúdos, proibiu a divulgação novamente das falas e estabeleceu a obrigação de publicação de uma retratação pública.

A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi publicada em junho e rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelos réus.

Ao analisar o caso, o TJ-SP entendeu que a liberdade religiosa e a liberdade de expressão não podem ser utilizadas como justificativa para discursos discriminatórios contra grupos vulneráveis.

“Associar uma orientação sexual ou identidade de gênero ao crime de pedofilia extrapola qualquer limite de pregação bíblica, atingindo a dignidade de todo um grupo social”, afirmou o desembargador Álvaro Passos.

O magistrado também rejeitou o argumento de que os vídeos teriam circulação restrita. Para o tribunal, a transmissão pela internet e o caráter público dos cultos permitiram que o discurso discriminatório fosse propagado.

O que motivou a condenação

Na primeira instância, a juíza Bianca Ruffolo Chojniak apontou que o processo envolvia um conflito entre direitos fundamentais. De um lado, estavam a liberdade de crença e de culto. De outro, a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a proteção da livre orientação sexual e identidade de gênero.

A magistrada concluiu que, embora a Constituição assegure a liberdade religiosa, esse direito não é absoluto e não autoriza discursos de ódio ou de incitação à discriminação.

Segundo a decisão, as manifestações ultrapassaram os limites da expressão religiosa ao reforçarem estereótipos e associarem pessoas LGBTQIA+ ao crime de pedofilia, fomentando intolerância e discriminação “sob apelo moral e religioso”.

No recurso apresentado ao TJ-SP, os réus alegaram que não houve discurso de ódio, que as manifestações teriam sido retiradas de contexto, que houve retratação espontânea e que as declarações estariam protegidas pela liberdade religiosa. Os argumentos, porém, não foram suficientes para modificar a decisão.

O colegiado também manteve o valor de R$ 100 mil estabelecido na primeira instância. Segundo o relator, a quantia cumpre as funções reparatória, pedagógica e sancionatória da condenação e é proporcional à gravidade da ofensa e à necessidade de proteção das minorias vulneráveis “frente ao racismo social (homotransfobia)”.

Defesa afirma que condenação ainda pode ser alterada

O advogado e professor de direito Fabrizio Cezar Chiantia, que representa a igreja, o pastor Carlos Alberto Moysés e o presbítero Edgar Oliveira Ramos, afirmou que ainda existe possibilidade de alteração da condenação.

Segundo a defesa, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio do Procurador de Justiça responsável pelo caso, apresentou em 16 de julho de 2026 Recurso Especial e Recurso Extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a anulação do acórdão que condenou os réus. Os recursos aguardam análise de admissibilidade pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Uma das principais alegações do MPSP, segundo Chiantia, é a existência de uma falha processual que teria violado o direito constitucional à ampla defesa. Conforme os recursos, a Defensoria Pública apresentou vídeos já durante a fase recursal, e o Tribunal de Justiça julgou o caso sem permitir previamente que a defesa se manifestasse sobre o novo material. O Ministério Público considera que isso configuraria uma “decisão-surpresa”, vedada pela Constituição.

A defesa também destaca que, no mérito, o parecer do Ministério Público havia se manifestado pela improcedência da ação por considerar que as falas, analisadas dentro de seu contexto, não configurariam discurso de ódio capaz de gerar dano moral coletivo.

“A defesa aguarda a reanálise do caso com serenidade”, afirmou Chiantia.

Ainda segundo o advogado, o Ministério Voz da Verdade e seus dirigentes sustentam que o respeito incondicional à dignidade humana é o principal valor do grupo e que esse princípio orienta suas ações ministeriais. A defesa afirma que esse compromisso estaria demonstrado nas homilias, mensagens e louvores produzidos pelo Ministério, cuja essência, segundo a nota, seria a edificação espiritual e o acolhimento.

Chiantia também afirmou que os dirigentes se retrataram publicamente e que o gesto teria demonstrado a intenção de promover reconciliação, compreensão e paz.

A defesa declarou ainda confiar que os aspectos apresentados nos autos, juntamente com as questões formais e legais apontadas, poderão levar as Cortes Superiores a uma nova análise e a um desfecho considerado justo pelos réus, em conformidade com os princípios constitucionais do devido processo legal.

Fonte: G1