STJ mantém condenação de Danilo Gentili por ataques gordofóbicos contra Sâmia Bomfim

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do humorista e apresentador Danilo Gentili ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), em razão de publicações consideradas ofensivas e de cunho gordofóbico nas redes sociais.

A decisão foi tomada pela Quarta Turma do STJ, que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela defesa de Gentili. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada em 12 de agosto.

No recurso, os advogados do apresentador argumentaram que a ação ajuizada por Sâmia estava prescrita. A defesa sustentava que o prazo para solicitar indenização deveria ser contado a partir da data de cada publicação considerada ofensiva, e não da retirada dos conteúdos da internet.

O STJ, no entanto, manteve o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de que não houve prescrição no caso.

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Relator do processo, o ministro Antonio Carlos Ferreira afirmou que, em situações envolvendo dano à imagem, o prazo prescricional é contado a partir de cada publicação indevida e se renova diante de um novo ato ilícito.

De acordo com o processo, Gentili utilizava as redes sociais havia pelo menos quatro anos para fazer publicações ofensivas contra Sâmia, que na época era vereadora.

Em primeira instância, os pedidos apresentados contra o humorista foram rejeitados. Posteriormente, o TJ-SP reformou a decisão e condenou Gentili ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de determinar a exclusão das postagens consideradas ofensivas.

Ao julgar o caso, o tribunal paulista concluiu que as mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação, além de violarem a honra e a imagem da deputada. A decisão classificou as publicações como ofensas pessoais de cunho gordofóbico.

A primeira publicação citada no processo foi feita em 10 de agosto de 2018. Segundo o TJ-SP, outras mensagens foram publicadas posteriormente e permaneceram disponíveis para acesso público.

Sâmia Bomfim ingressou com a ação em maio de 2022. Para o tribunal paulista, a sequência de publicações ao longo do período impedia o reconhecimento da prescrição.

Fonte: G1