O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de Paulo Cupertino pelo assassinato do ator Rafael Miguel e dos pais dele, João Miguel e Mirian Miguel, e confirmou a validade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri. A decisão da apelação foi publicada nesta segunda-feira (27).
A única alteração feita pelos desembargadores foi um ajuste técnico na dosimetria da pena, que passou de 98 para 90 anos de prisão. Segundo o TJ-SP, a mudança ocorreu porque, na época do crime, a legislação limitava a pena máxima a 30 anos para cada homicídio.
O tribunal ressaltou que a alteração não representa absolvição, redução da condenação ou qualquer mudança na responsabilização de Cupertino pelos três assassinatos.
Com a decisão, permanecem válidas a condenação, a prisão do réu e todo o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri.

Paulo Cupertino foi condenado por matar o ator Rafael Miguel e seus pais, Mirian e João Miguel, em 2019. O crime ocorreu porque o jovem mantinha um relacionamento com Isabela Tibcherani, filha de Cupertino.
Durante o julgamento, o réu negou ser o autor dos assassinatos e afirmou que outra pessoa, não identificada, teria cometido os crimes.
No entanto, segundo os depoimentos de Isabela Tibcherani e de Vanessa Tibcherani, respectivamente filha e ex-esposa de Cupertino, ele matou as três vítimas por não aceitar o relacionamento da filha com o ator.
Além dos relatos, imagens de câmeras de segurança registraram parte da ação, mostrando uma das vítimas caindo após ser baleada e, na sequência, Cupertino deixando o local.
Após o crime, o acusado permaneceu foragido por quase três anos, até ser localizado e preso pela polícia em 2022.
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, a defesa pediu a anulação do processo sob a alegação de irregularidades, incluindo suposta violação ao princípio do promotor natural, quebra da cadeia de custódia das provas e cerceamento de defesa.
Os advogados também solicitaram a redução da pena, a exclusão de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a limitação da pena de cada homicídio ao máximo previsto na legislação vigente à época dos fatos e a revisão da forma de aplicação do concurso de crimes.
Os desembargadores rejeitaram todos os pedidos apresentados pela defesa.
No voto, a relatora concluiu que não houve violação ao princípio do promotor natural, destacando que a atuação do Ministério Público ocorreu por meio de designação regularmente publicada.
A magistrada também entendeu que não houve quebra da cadeia de custódia das provas nem qualquer prejuízo ao direito de defesa, mantendo integralmente a condenação imposta pelo Tribunal do Júri.
Fonte: G1



