O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quinta-feira (6) o processo administrativo disciplinar que pode resultar na punição do ministro Marco Buzzi por denúncias de assédio, importunação sexual e injúria. A decisão poderá definir a aplicação de uma sanção administrativa e abrir um novo precedente sobre a responsabilização disciplinar de magistrados após a Reforma da Previdência.
Desde a criação do STJ, em 1989, Marco Buzzi é o terceiro ministro da Corte a ter sua conduta submetida a um processo disciplinar.
Em 2004, o ministro Vicente Leal pediu aposentadoria após ser afastado durante investigação sobre suposta participação em um esquema de venda de habeas corpus para traficantes. Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria do ministro Paulo Medina, acusado de favorecer empresas que buscavam autorização judicial para funcionamento de máquinas caça-níqueis.
Marco Buzzi está afastado de suas funções desde 10 de fevereiro, quando o STJ instaurou o procedimento disciplinar. O ministro responde a duas denúncias.

A primeira foi apresentada por uma jovem de 18 anos que passou as férias de janeiro com a família na residência de Buzzi, em Santa Catarina. A segunda denúncia partiu de uma mulher que trabalhou em seu gabinete.
Até recentemente, a aposentadoria compulsória era a penalidade administrativa mais severa aplicada a magistrados por violação dos deveres funcionais.
Neste ano, porém, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão relatada pelo ministro Flávio Dino, entendeu que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como punição disciplinar máxima para juízes.
A modalidade de punição é alvo de críticas por permitir que magistrados continuem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que, para críticos, reduz o caráter punitivo da sanção.
Diante desse novo entendimento, o plenário do STJ terá de decidir, caso considere procedentes as acusações contra Marco Buzzi, se seguirá a posição da Primeira Turma do STF ou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustenta que a decisão do Supremo não possui efeito vinculante e defende a aplicação da aposentadoria compulsória.
Em parecer encaminhado ao processo, a PGR afirmou que existe controvérsia jurídica sobre a extinção da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar em razão das mudanças promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a Reforma da Previdência.
Ao longo de mais de 50 páginas, o órgão concluiu que as provas reunidas durante a investigação justificam a aplicação de punição ao ministro.
Segundo a PGR, a apuração demonstrou que Marco Buzzi realizou contato físico sem consentimento com a primeira vítima durante um episódio ocorrido no mar. O parecer também afirma que, entre 2023 e 2025, nas dependências do STJ, o ministro teria tocado sem consentimento o corpo da segunda denunciante, feito comentários considerados impróprios sobre seus atributos físicos, exibido conteúdo de teor sexualmente sugestivo em seu celular e adotado comportamento ofensivo e potencialmente intimidatório no ambiente de trabalho.
Para a Procuradoria, a autoria e a materialidade das infrações funcionais atribuídas ao magistrado ficaram caracterizadas, justificando a aplicação de sanção administrativa.
A defesa de Marco Buzzi negou todas as acusações durante o processo disciplinar.
Na manifestação final apresentada antes do julgamento, os advogados questionaram a credibilidade dos depoimentos das denunciantes, afirmaram que o ministro seria vítima de um conluio e anexaram aos autos um laudo médico sobre disfunção erétil.
Os defensores sustentaram que as acusações se baseiam em relatos sem comprovação objetiva, classificando-os como “disse-me-disse”, “fofoca de gabinete”, “burburinho dos corredores” e “zum zum zum”. Segundo a defesa, esse tipo de narrativa compromete o contraditório e coloca à prova os limites do direito de defesa.
Fonte: G1



