A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira (7) como um dos principais instrumentos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. Ao longo desse período, a legislação passou por mudanças que ampliaram as medidas de proteção, endureceram regras contra agressores e incorporaram mecanismos de prevenção e reeducação.
A lei assegura direitos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar independentemente de a relação ser heterossexual ou homoafetiva e também protege mulheres transexuais.
Entre as medidas previstas estão a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor quando houver risco à mulher. A legislação também garante a manutenção do emprego por até seis meses caso a vítima precise se afastar do trabalho por motivos de segurança.
Outro mecanismo são as medidas protetivas de urgência, que podem determinar desde o afastamento do agressor da residência e a proibição de contato com a vítima até ações para proteger o patrimônio da mulher.

Nesse último caso, o juiz pode determinar a restituição de bens retirados pelo agressor, proibir a venda de bens do casal e até suspender procurações concedidas a ele.
Para entender a evolução da legislação ao longo das duas décadas, o g1 conversou com Alice Bianchini, doutora em Direito Penal e especialista em violência de gênero. Ela integra o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), órgão do governo federal criado em 1985 para promover políticas de eliminação da discriminação contra a mulher e assegurar sua participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país.
Fim das chamadas “penas de cesta básica”
Antes da Lei Maria da Penha, era comum que, nos juizados de pequenas causas, fosse feito um acordo entre juiz, Ministério Público e agressor sem participação da vítima. A violência era tratada como infração de menor potencial ofensivo.
Com isso, eram aplicadas punições mais leves, como multas e pagamento de cestas básicas. Em alguns casos, juízes determinavam que o agressor pedisse desculpas ou enviasse flores à mulher.
A Lei Maria da Penha passou a permitir a criação de juizados especializados com competência criminal, para condenar o agressor, e cível, para julgar questões de família, como divórcios.
Alice Bianchini cita como exemplo o Mato Grosso, que criou Varas e Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
No estado, equipes multidisciplinares formadas por psicólogos e assistentes sociais auxiliam no acolhimento das vítimas, enquanto uma maior integração entre Judiciário e polícias busca agilizar a adoção de medidas protetivas e reduzir a necessidade de a mulher recorrer a diferentes setores do Judiciário, revivendo repetidamente sua história de violência.
Outra iniciativa é a Casa da Mulher Brasileira, que reúne em um mesmo local serviços como apoio psicossocial, delegacia, juizado, alojamento e abrigo também para crianças.
Reeducação e novas regras para os agressores
Em 2018, a Lei Maria da Penha passou a estabelecer que o descumprimento de medida protetiva constitui crime específico, podendo levar à prisão preventiva do agressor.
No ano seguinte, em 2019, a legislação permitiu que o delegado afastasse o agressor do lar quando o município não tivesse comarca. Na ausência de delegado, o policial pode aplicar a medida protetiva, com comunicação da decisão ao juiz em até 24 horas.
A partir de 2020, os agressores passaram a ser encaminhados para programas de educação e acompanhamento psicossocial.
Segundo Alice Bianchini, o índice de reincidência entre homens que participam dos grupos de reeducação “é muito pequeno”.
“O programa tem alta performance a um custo baixo. Deveria ter grupos em todos os lugares do Brasil, mas não temos nem 500 grupos”, analisou a especialista.
Violência psicológica ganha crime específico
Em 2021, o Código Penal passou a prever o crime específico de violência psicológica contra a mulher. Esse tipo de violência já era reconhecido pela Lei Maria da Penha.
A violência psicológica ocorre quando uma ação ou omissão provoca dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Entre os exemplos estão humilhação, isolamento de amigos e familiares, violação da intimidade, negligência, ameaça, confinamento doméstico e críticas relacionadas ao desempenho sexual.
Em 2023, novas mudanças permitiram que medidas protetivas de urgência fossem concedidas mesmo sem a abertura de inquérito policial ou de processo penal.
A alteração solucionou uma insegurança jurídica que existia anteriormente devido a divergências na interpretação da legislação por diferentes juízes e até pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo Bianchini, a medida protetiva pode ser aplicada mesmo quando não existe um crime registrado. Nesse caso, basta a palavra da vítima, desde que haja “coerência” e “verossimilhança fática”, ou seja, credibilidade nos fatos relatados.
Antes de 2023, a medida protetiva tinha duração de 90 dias e era revogada caso a mulher não conseguisse provar as agressões. Com a mudança, não existe mais prazo determinado: a proteção permanece enquanto for necessária.
STF derruba tese da “legítima defesa da honra”
Também em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a chamada “legítima defesa da honra” é uma tese inconstitucional. Ela não pode ser utilizada pela defesa do acusado nem pelo juiz em nenhuma fase do processo, inclusive no Tribunal do Júri.
Caso a tese seja utilizada, o julgamento pode ser anulado.
A argumentação era usada em casos de assassinato ou agressão contra mulheres para tentar justificar o crime sob a alegação de que o agressor estaria defendendo a própria honra diante de uma suposta traição, por exemplo.
Ao longo de 20 anos, portanto, a Lei Maria da Penha deixou de atuar apenas sobre a punição dos agressores e passou a incorporar mecanismos de proteção, atendimento, prevenção, reeducação e combate a diferentes formas de violência contra a mulher.



