Justiça de SP condena Danilo Gentili a indenizar Padre Júlio Lancelloti em R$ 10 mil

A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Danilo Gentili a pagar R$ 10 mil por danos morais ao Padre Júlio Lancelloti por publicações consideradas ilícitas. A sentença foi proferida em 6 de agosto de 2026 pela 29ª Vara Cível do Foro Central Cível, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão ainda cabe recurso.

Além da indenização, a Justiça determinou a retirada da postagem “#Perdeu, Padre — Padre da Linguiça leva uma invertida”, publicada em 25 de abril de 2025, assim como das imagens manipuladas que acompanhavam o conteúdo e de outras publicações citadas no processo que continham material considerado ilícito.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Segundo a sentença, a ação foi apresentada pelo padre, que afirmou ter sido alvo de publicações reiteradas em redes sociais e em uma plataforma digital pertencente ao comunicador do SBT.

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De acordo com a decisão, os conteúdos tinham caráter ofensivo, difamatório e conotação homofóbica, além do uso de apelidos pejorativos, montagens e imagens manipuladas, inclusive por meio de inteligência artificial.

Ao g1, Padre Júlio Lancelloti afirmou estar satisfeito com a decisão.

“Penso ser importante a decisão judicial para que as mídias sejam orientadas por ética e respeito aos direitos humanos”.

A Justiça também avaliou que parte das manifestações mencionadas na ação já havia sido examinada em um processo anterior. Na ocasião, foram analisadas três manifestações: a afirmação de que o autor “prefere linguiça”, o apelido “padre da linguiça” e uma publicação relacionada ao posicionamento atribuído ao religioso sobre o conflito entre Israel e Palestina.

O juiz, no entanto, considerou que outras publicações não constituíam fatos novos e poderiam ser analisadas nesta ação.

Entre os conteúdos examinados estão as frases “o padre que compra silêncio com Pajero”, “me dá uma Pajero aí que eu paro de zuar” e “quantas marmitas dá para comprar com uma Pajero”.

Na avaliação do juiz, a declaração de que o religioso “compra silêncio” ultrapassou os limites da sátira. Conforme a sentença, a expressão apresentava como fato a conclusão de que o padre teria oferecido vantagem patrimonial com o objetivo de silenciar uma terceira pessoa.

A decisão também considerou ilícita a afirmação de que Padre Júlio Lancelloti teria recusado uma proposta de conciliação porque queria “o dinheiro todo só para ele”.

Fonte: G1