STJ determina que governo de SP crie protocolo para atuação da PM em manifestações públicas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o governo de São Paulo elabore um protocolo para orientar a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma da Corte ao julgar uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de São Paulo.

Pela decisão, o Estado terá 60 dias corridos, após a realização de um diagnóstico inicial, para apresentar o plano, que deverá ser aprovado e acompanhado pelo Poder Judiciário.

Entre as diretrizes que deverão constar no protocolo está a proibição do uso de armas de fogo fora das hipóteses previstas em lei, além da definição de critérios para o emprego proporcional e progressivo da força policial durante manifestações.

A ação da Defensoria foi apresentada após denúncias de abusos cometidos pela Polícia Militar em atos públicos, incluindo detenções consideradas indevidas, uso excessivo da força, lançamento de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha sem justificativa.

Inicialmente, o caso havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu não caber ao Judiciário interferir na formulação de políticas públicas de segurança. O STJ, no entanto, reformou essa decisão.

Relator do processo, o ministro Paulo Sérgio Domingues afirmou que o objetivo da ação não é impedir a atuação policial, mas estabelecer critérios para orientar o trabalho da corporação. Segundo ele, a medida busca definir parâmetros para delimitar as situações em que a força policial poderá e deverá agir, priorizando o uso proporcional e progressivo da força.

O ministro também destacou que a decisão não representa autorização para o exercício irrestrito do direito de manifestação, mas pretende adequar os protocolos da Polícia Militar para garantir simultaneamente a preservação da ordem pública e os direitos fundamentais dos manifestantes.

Durante o julgamento, o relator citou episódios ocorridos entre 2011 e 2013, em protestos do Movimento Passe Livre e da Marcha da Maconha, além das ocupações de escolas estaduais por estudantes em 2015. Segundo o ministro, houve registros de uso de spray de pimenta, cassetetes e bombas de gás contra adolescentes durante ações policiais.

No voto, Paulo Sérgio Domingues ressaltou que a Constituição assegura o direito à manifestação pacífica e que cabe às forças de segurança avaliar, de forma criteriosa, quando há risco que justifique operações de choque. Para ele, as normas atualmente em vigor são insuficientes para prevenir abusos e podem comprometer direitos como a liberdade de expressão, o direito de crítica e a participação política.

O relator também afirmou que a ausência de mecanismos mais transparentes de controle e responsabilização dificulta a fiscalização da atividade policial, classificando o problema como estrutural e defendendo mudanças organizacionais, normativas e operacionais sob acompanhamento do Poder Judiciário.

Procurados, o governo de São Paulo e a Secretaria da Segurança Pública não se manifestaram até a última atualização da reportagem.

Fonte: G1